Servidor inativo deve provar direito a receber proventos de nova carreira se esta foi reestruturada

Servidor inativo deve provar direito a receber proventos de nova carreira se esta foi reestruturada

Não tem o servidor inativo, embora aposentado na última classe da carreira anterior, o direito automático de perceber proventos correspondentes aos da última classe da nova carreira, reestruturada por lei superveniente. A decisão se reporta à negação de um pedido para que um ex-servidor falecido fosse reenquadrado no cargo de investigador de polícia do Amazonas, uma vez que o Estado criou a classe especial para o cargo por meio da Lei nº 2.875/04. Negou-se assim a majoração de proventos por meio de mandado de segurança da pensionista M.M.E, em voto relator de Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, por falta de provas de critérios objetivos à promoção requerida. 

O pedido da pensionista foi que se concedesse ao aposentado falecido, que veio a óbito antes do advento da lei reestruturadora da carreira de investigador no Estado, requerendo igualdade de tratamento entre ativos e inativos, e por consequência o direito à majoração  dos proventos da pensão. Na decisão relatada pela Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura se invocou para a solução da questão o tema 439 do STF. 

No caso, a autora não fez a juntada de evidências de que o ex-servidor preencheria os requisitos legais para que fosse reenquadrado na última classe da carreira reestruturada, mormente pela circunstância de que o mandado de segurança, meio escolhido para a solução judicial do embate, exija provas pré-constituídas do direito alegado. 

Concluiu-se não haver direito adquirido de adentrar-se no última patamar de carreira quando venha um novo plano de cargos, por meio de nova lei. Importaria como meio de prova que o inativo, para ser reenquadrado demonstrasse a titulação obtida antes de passar para  inatividade e o tempo de serviço que tinha, também antes de se tornar inativo. 

“Desde que mantida a irredutibilidade, não tem o servidor inativo, embora aposentado na última classe da carreira anterior, o direito de perceber proventos correspondentes aos da última classe da nova carreira, reestruturada por lei superveniente”. Há necessidade de avaliar critérios objetivos que possam ser extensivos aos inativos para a verificação do direito.

Processo nº 1004054-29.2008.8.04.0000

Leia a decisão:

Relatora: Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura EMENTA. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSIONISTA. RECLASSIFICAÇÃO DO EX-SERVIDOR. A PASSAGEM À INATIVIDADE NA ÚLTIMA CLASSE DA CARREIRA NÃO GARANTE AO INATIVO O DIREITO DE PERCEBER PROVENTOS CORRESPONDENTES AOS DA ÚLTIMA CLASSE DA NOVA CARREIRA. TEMA N. 439, DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE EVIDÊNCIAS DO
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA O REENQUADRAMENTO. SEGURANÇA DENEGADA

Leia mais

Justiça suspende concurso público em Manacapuru

Com 2.621 vagas, certame apresenta falhas em editais, cotas, vedação de recursos e inconsistências em classificações de candidatos O Ministério Público do Amazonas (MPAM) obteve...

TCE/AM alerta vários municípios sobre omissão em cumprir Lei Fiscal

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) abriu o ano de 2025 com a emissão de Alertas Fiscais a diversos municípios do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei que institui programa de renegociação de dívidas dos estados é sancionada

O presidente Lula sancionou, com vetos, a Lei 212/25, que cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos...

Justiça suspende concurso público em Manacapuru

Com 2.621 vagas, certame apresenta falhas em editais, cotas, vedação de recursos e inconsistências em classificações de candidatos O Ministério...

Construtora e terceirizada são condenadas por danos coletivos após morte de montador

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Pré-Moldados São Cristóvão Ltda. e a Sudopav Construtora Ltda.,...

TCE/AM alerta vários municípios sobre omissão em cumprir Lei Fiscal

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) abriu o ano de 2025 com a emissão de Alertas...