Servidor do TJAM que alterou cadastro de réu tem pena de demissão confirmada

Servidor do TJAM que alterou cadastro de réu tem pena de demissão confirmada

As alterações cadastrais promovidas no Sistema de Automação da Justiça pelo servidor M. de S.R., e que beneficiaram  David Ferreira da Silva, quanto a modificação do nome do acusado, dos seus genitores, e ainda, o cadastro de pessoa física, o que possibilitou a exclusão ou a não identificação de determinados processos quanto a pessoa do Réu e dos seus antecedentes criminais, foi novamente tema de discussão pelo Tribunal de Justiça do Amazonas nos autos do processo 0219315-2019.8.04.0022, face a recurso inominado interposto pelo servidor e que resultou improvido, mantendo-se a pena de demissão que fora imposta pela Corregedoria Geral de Justiça do TJAM. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos.

A infração disciplinar cometida pelo servidor pela prática do ato, no que pese os fundamentos do recurso interposto pelo interessado, foram tidas conforme a hipótese abstrata descrita no artigo 149, Inciso IV e 150, IV, ambos da Lei 1762/1986, em subsunção aos fatos concretos que reproduzira na condição de funcionário público. 

O servidor havia relatado em seu recurso que não teria sido oportunizado o contraditório e a ampla defesa descritos como obrigatórios no Procedimento Administrativo Disciplinar pela Comissão Processante, argumentos que não se mantiveram sólidos ante o demonstrativo probatório reconhecido pelo Tribunal.

“Ainda nesse contexto, imperioso destacar que a unidade administrativa onde o servidor  encontrava-se lotado permitia o acesso privilegiado permitia o acesso privilegiado aos processos, o que facilitou suas ações’. Para o julgado a conduta do servidor ultrapassou a seara administrativa, chamando-se, atrativamente, o direito penal para socorrer, também, aos fatos praticados.

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