Servidor deve observar prazo de prescrição para cobrar direito decorrente de sentença, diz TJ-AM

Servidor deve observar prazo de prescrição para cobrar direito decorrente de sentença, diz TJ-AM

Tendo sido formado um título executivo judicial contra o Estado e a favor dos servidores, representados no processo pela associação, o servidor, individualmente, deve adotar, no prazo de cinco anos, contados do trânsito em julgado da sentença, providências para executar o crédito.

A ação rescisória ajuizada pelo Estado, com o objetivo de eliminar a condenação e, por consequência, a execução dos valores devidos, não suspende o prazo para a cobrança da dívida, caso não tenha sido concedida liminar para suspender os efeitos da condenação. Portanto, a simples propositura da ação rescisória, por si só, não concede ao servidor o direito de entender que houve a interrupção ou suspensão do prazo para cobrar a dívida.

A razão de decidir integra o contexto do acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas. Com voto da Desembargadora Luíza Cristina Nascimento Marques, a Primeira Câmara Cível indeferiu o pedido de um servidor que tentou reformar a sentença proferida pela Vara da Fazenda Pública.

No juízo fazendário o autor havia defendido uma cobrança individual tendo como causa de pedir um título executivo judicial formado com sentença  no Mandado de Segurança Coletivo n.º 1002524-63.2003.8.04.0000, no qual foi reconhecido o direito dos funcionários da Saúde a irredutibilidade de vencimentos quando da concessão da URV, com trânsito em julgado no ano de 2013.

O Juiz, entretanto, declarou extinto o processo com julgamento do mérito em razão da prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto n.º 20.910/32, considerando que não houve fatores legais que interrompessem ou suspendessem o prazo prescricional da ação ajuizada pelo autor apenas em 2024. O servidor recorreu e alegou que o Estado ajuizou ação rescisória no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2019, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar recurso especial contra o acórdão do TJAM, que havia confirmado a sentença em prol dos servidores. Assim, o servidor defendeu que ajuizou a cobrança dentro do prazo.

No entanto, a Primeira Câmara Cível, ao derrubar a tese do servidor, definiu que o simples ajuizamento da Ação Rescisória pelo Estado não tem o condão de prejudicar o cumprimento do título judicial, visto que, no STF, o Estado do Amazonas não obteve, de plano, a concessão de tutela provisória com efeito suspensivo. Dessa forma, o prazo prescricional para a execução individual teve início com o trânsito em julgado do título executivo coletivo, ocorrido em 2013, confirmando-se a sentença denegatória da cobrança pelo servidor, que ajuizou a ação após os cinco anos previstos para exercer o direito.

“A inércia ou ausência de decisão que interfira na execução se traduz no entendimento de que o prazo prescricional permanece ativo, garantindo o transcurso natural do tempo para que a parte credora tome as providências necessárias dentro do período previsto legalmente. Sem a suspensão ou interrupção da prescrição, o tempo corre contra o direito”, definiram os desembargadores. 


Processo n. 0585537-13.2023.8.04.0001 
Classe/Assunto: Apelação Cível / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Relator(a): Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Câmaras Reunidas
Data do julgamento: 18/12/2024
Data de publicação: 18/12/2024

Leia mais

Justiça reexaminará impasse entre Câmara e Águas de Manaus sobre emissão de recibo de leitura

A Justiça do Amazonas pode definir em 2025 o desfecho de um impasse envolvendo a prestação de serviços da entrega da contagem do consumo...

TJ-AM isenta Banco de fraude sofrida por Município do Amazonas por culpa exclusiva de servidores

Os servidores municipais, ao realizarem operações financeiras de grande vulto com base apenas em mensagens de aplicativos de comunicação, como o WhatsApp, desconsideraram os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reexaminará impasse entre Câmara e Águas de Manaus sobre emissão de recibo de leitura

A Justiça do Amazonas pode definir em 2025 o desfecho de um impasse envolvendo a prestação de serviços da...

TST institui comitê de admissibilidade de recurso de revista para aprimorar decisões

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, instituiu,...

Crime sexual desmentido em juízo e sem provas leva à absolvição do réu

Embora nos casos de crime sexual prevaleça a relevância da palavra da vítima, a existência de duas versões, sem...

Toninho Geraes acusa defesa de Adele de falsificar documentos em processo

O cantor e compositor Toninho Geraes protocolou na última quinta-feira (2/1) uma queixa-crime para pedir uma investigação sobre possível...