O Estado do Amazonas foi condenado pelo juízo da Vara do Juizado da Fazenda Pública a implementar gratificação de curso de servidora da saúde Emmilyn Correa de Andrade, reconhecendo direito descrito na Lei 3.469/2009, que instituiu o plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores do quadro pessoal permanente do Sistema Estadual de Saúde local. O direito está previsto no artigo 7º, II, “a” da referida Lei. A decisão se encontra nos autos do processo 0627798-61.2021.8.04.0001, sendo o mérito do processo julgado com acolhida do pedido com a determinação judicial de que seja provida a correção da remuneração da parte Autora.
Aos profissionais e trabalhadores do Sistema Estadual de Saúde, em efetivo exercício de suas funções, são devidas gratificações calculadas sobre o valor do vencimento básico do cargo, no caso da Autora, o curso de especialista, com o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento).
Determinou a decisão ao Estado do Amazonas para que “promova a correção da remuneração da parte Autora incluindo o adicional de 25%(vinte e cinco) por cento de seus vencimentos base, sob pena de aplicação de multa diária, limitando-se a 15 dias multa, bem como à diferenças remuneratórias”.
A sentença esclarece que seja efetivada pela autoridade competente o cumprimento da decisão, para que proceda ao pagamento descrito no memorial de cálculos referentes à concessão da referida gratificação, correspondentes ao período indicado como não satisfeita a obrigação legal, com a previsão reincidência dos acréscimos legais decorrentes de possível desatendimento do prazo de 30 dias para a implementação do direito.
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