Servidor da saúde do Amazonas após aperfeiçoamento funcional faz jus à gratificação

Servidor da saúde do Amazonas após aperfeiçoamento funcional faz jus à gratificação

O pagamento de gratificação ao servidor do Amazonas que esteja descrito na lei que lhe sirva de estatuto é direito líquido e certo a ser concedido pelo poder judiciário quando a administração pública faz ouvido de mercador ao funcionário, que, ao preencher os requisitos do aperfeiçoamento, na sua respectiva área de atuação, leva o pedido ao Estado sem que este efetive o atendimento. No caso da servidora da saúde, Charleny Batista foi concedida a liminar em mandado de segurança, ao fundamento de que a concessão não é mero ato discricionário, mas também vinculado por decorrer de determinação legal. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho. 

Sendo ocupante de cargo permanente do quadro da saúde do Amazonas, a servidora sempre buscou o aperfeiçoamento funcional, tanto que fez o curso de especialização, motivo que a levou, após conclusão, a requerer o pagamento administrativamente da gratificação descrita na lei, porém, apesar de pareceres favoráveis do setor jurídico do órgão, o Estado emitiu despacho firmando que o atendimento do pedido poderia implicar em impacto no aumento de despesas com pessoal.

O pretexto utilizado pela administração pública para não honrar o pagamento são as  barreiras da lei de responsabilidade fiscal. Ocorre que há expressa previsão do pagamento de gratificação de curso atribuída aos funcionários da saúde, com acréscimo de 25% referente ao curso de especialista, e a impetrante reuniu, na hipótese, os dois requisitos objetivos exigidos.

Esses requisitos se consubstanciam no fato de que ¹ a especialização guarde pertinência com o interesse do Sistema Estadual de saúde e ² o servidor esteja no efetivo exercício do cargo nos órgãos integrantes do Sistema da Saúde no Amazonas. O atendimento ao pagamento pela Administração não esbarra na lei de responsabilidade fiscal, pois esta mesma, ao fixar que a concessão de vantagem decorrente de determinação legal se encontra fora dos limites eventualmente vedados ao Poder Executivo. O direito líquido e certo da funcionária foi julgado sem controvérsias. 

Processo nº 4000376-61.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

Tribunal Pleno. Mandado de Segurança n.º 4000376-61.2022.8.04.0000. Impetrante: Charleny Batista. Relatora: Desembargadora Vânia Marques Marinho. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO DE CURSO. PÓS-GRADUAÇÃO. PREVISÃO LEGAL NO ART. 7º, INCISO II, ALÍNEA “A”, DA LEI ESTADUAL N.º 3.469/2009. CRITÉRIOS OBJETIVOS. DECISÃO VINCULADA. OMISSÃO DA AUTORIDADE IMPETRADA. INAPLICABILIDADE DOS LIMITES PREVISTOS NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA À REDAÇÃO DO ART. 14, §4.º, DA LEI N.º 12.016/2009, COMBINADO COM AS SÚMULAS 269 E 271 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SEGURANÇA CONCEDIDA

Leia mais

TRT-11 inaugura novas instalações da Presidência e Vice-Presidência

Com a presença de autoridades, magistrados, servidores, amigos e familiares, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, desembargador Audaliphal Hildebrando da...

TJAM mantém liminar que proibiu empresa de usar marca dos bois Garantido e Caprichoso

A Terceira Câmara Cível do TJAM manteve liminar contra uma empresa por uso indevido das marcas dos bois Garantido e Caprichoso. A decisão unânime...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF invalida cobrança de taxa para instalação de torres de telefonia em Manaus (AM)

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou parte de duas leis de Manaus (AM) que criaram taxa municipal para instalação,...

Emissora deve indenizar jornalista por dispensa discriminatória

Sentença originada na 89ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP confirmou liminar de reintegração do jornalista Arnaldo Duran aos...

CNJ prorroga prazo de inscrições para a XV Edição do “Prêmio Conciliar é Legal”

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou o prazo para inscrições na XV Edição do "Prêmio Conciliar é Legal",...

TRT-11 inaugura novas instalações da Presidência e Vice-Presidência

Com a presença de autoridades, magistrados, servidores, amigos e familiares, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª...