Servidor com regime de subsídio não tem direito ao recebimento de outras parcelas da remuneração

Servidor com regime de subsídio não tem direito ao recebimento de outras parcelas da remuneração

1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, negar provimento à apelação interposta por um procurador do Banco Central, em face de sentença que julgou improcedente seu pedido inicial para obter o direito à pagamento do adicional por tempo de serviço adquirido antes da transição para o regime de subsídios, bem como das parcelas vencidas.

Ao analisar os autos, o relator do caso, desembargador federal Morais da Rocha afirmou que em razão da natureza estatutária da relação entre o Estado e o servidor, as normas que regem essa relação podem ser alteradas pelo Estado, incluindo os critérios de remuneração. Nesse contexto, o Estado pode modificar unilateralmente as condições de prestação de serviço, sistema de retribuição, direitos e vantagens dos servidores, sem que estes possam se opor.

A jurisprudência do TRF1 reforça que os servidores públicos não têm direito adquirido a um regime jurídico específico, permitindo alterações nas parcelas da remuneração, desde que garantida a irredutibilidade do montante total, conforme estabelecido na Constituição Federal.

Segundo o magistrado, o “sistema de subsídio a ser usado na retribuição de cargos de natureza política foi introduzido pela Emenda Constitucional n. 19/1998, podendo ser adotado por outras carreiras. A MP n. 305/2006, convertida na Lei n. 11.358/2006, estabeleceu que a partir de 1º de junho de 2006 os titulares dos cargos de algumas carreiras, dentre elas a de Procurador do Banco Central, passariam a ser remunerados exclusivamente por subsídio”.

O relator sustentou que, do momento da instituição do regime de retribuição por subsídio, o servidor a ele submetido não tem direito à percepção de outras parcelas de remuneração não expressamente previstas na lei que o instituiu, nem mesmo asseguradas judicialmente, porque a retribuição por subsídio e a percepção da Parcela Complementar de Subsídio (PCS) importam na perda da eficácia rebus sic stantibus da decisão judicial, observando-se, com essa parcela complementar, a irredutibilidade do valor total da remuneração anterior.

Processo: 0003908-07.2008.4.01.3400

Fonte TRF1

Leia mais

Condomínio obtém anulaçao de dívidas por cobrança súbita da Amazonas Energia

O Juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, da 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, determinou que a Amazonas Energia exclua de seu...

Guarda Compartilhada não dá ao genitor direito de vetar mudança de residência do ex-cônjuge

No caso concreto, um pedido, de natureza cautelar, para alterar o domicílio da criança foi negado, com base na ausência de provas de que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Idoso ferido em acidente causado por buraco será indenizado

O Judiciário estadual concedeu a um idoso, vítima de acidente de bicicleta por conta de um buraco na rua,...

STF vai decidir se federação sindical pode propor ação coletiva na falta de sindicato local

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se as federações sindicais têm legitimidade para propor ação coletiva quando não...

STF exige regulamentação do poder de polícia da Funai até janeiro de 2025

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu novo prazo para que a União publique...

Dino dá prazo até as 20h para Câmara esclarecer pagamento de emendas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino deu prazo até as 20h desta sexta-feira (27) para a...