Servidor assegura pagamento de diferenças salariais após comprovar desvio de função

Servidor assegura pagamento de diferenças salariais após comprovar desvio de função

Por desvio funcional do servidor público e com a aplicação do princípio de que o empregador, no caso o Município de Coari, não conseguiu comprovar  fato impeditivo do direito reclamado pelo autor, são asseguradas as diferenças salariais respectivas. Assim estabeleceu sentença que restou confirmada em exame de recurso de apelação relatado pela  Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do TJAM. 

 O autor narrou à Justiça que foi nomeado para o cargo de Agente Educacional, porém, de fato, sua função foi a de Professor do Ensino Fundamental, mas não recebia as diferenças salariais entre o cargo para o qual foi nomeado e aquele que efetivamente prestou ao Município. Pediu essas diferenças, e para tanto, fez a juntada de documentação que foi aceita pelo Juízo de Primeiro Grau. O município recorreu. 

O Juiz  Leonardo Guimarães Primo de Carvalho adotou o raciocínio de que incumbe ao réu a prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Desta forma, o município, por não ter se desincumbindo do ônus processual foi condenado  ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de desvio de função. A sentença foi confirmada em todos os seus termos.

“É Cediço que o ônus da prova, via de regra, incumbe ao autor da demanda, conforme se extrai do art. 373, I, do CPC. Nesse talante, a autora cumpriu com seu encargo ao juntar a prova de que foi nomeada para o cargo de Agente Educacional, no entanto, o autor   laborava como Professor do Ensino Fundamental, conforme declaração  constante nos autos. De outro lado, o Município não comprovou que pagou ao seu funcionário  todas as vantagens e remunerações inerentes ao cargo de professor, ou ainda, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, descurando-se da incumbência prescrita pelo art. 373, II, do CPC”. A fundamentação foi seguida à unanimidade na Segunda Câmara Cível. 

Apelação Cível nº 0000933-67.2019.8.04.3801

Publique suas sentenças ou artigos jurídicos. Entre em contato clicando aqui
 

Leia mais

Justiça determina abrigo para mulher com deficiência e HIV em situação de vulnerabilidade em Tefé

Mulher em situação de vulnerabilidade foi encontrada dormindo nas ruas após o Município negar acolhê-la em residência inclusiva; natural de Coari, a assistida relatou...

Advogada Maria Benigno toma posse como Juíza Substituta do TRE-AM

A advogada Maria Benigno assumiu como Juíza Substituta da corte eleitoral do Amazonas nesta terça-feira (05/11). Durante a cerimônia, o presidente do TRE-AM, desembargador...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gonet recorre contra absolvição de José Dirceu; PGR não concorda com motivação da decisão

Nesta terça-feira (5), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou um recurso contra a decisão do ministro Gilmar Mendes,...

Justiça determina abrigo para mulher com deficiência e HIV em situação de vulnerabilidade em Tefé

Mulher em situação de vulnerabilidade foi encontrada dormindo nas ruas após o Município negar acolhê-la em residência inclusiva; natural...

Gustavvo Lima tem revogação de prisão preventiva confirmada pela Justiça de Pernambuco

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), com decisão de 4ª Câmara Criminal, manteve a revogação da prisão preventiva...

CNJ lança painel de acompanhamento de processos sobre racismo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou nesta terça-feira (5) um painel para acompanhamento de processos sobre crimes de...