Serviços disponíveis não solicitados, mas sem cobranças, não ofendem direitos do consumidor

Serviços disponíveis não solicitados, mas sem cobranças, não ofendem direitos do consumidor

Por constar na fatura encaminhada pela prestadora de telefonia um item especificado de um determinado tipo de serviço sobre o qual o consumidor o questione, com a alegação de que não o buscou, contratou ou anuiu, a interpretação possa ser diversa do entendimento de que haja o defeito apontado contra o fornecedor. Não demonstrado o ilícito civil, não se reconhece a responsabilidade da empresa. No caso examinado, a Juíza Irlena Benchimol, da 1ª Turma Recursal, rejeitou recurso de um cliente da Claro S.A.

 Na ação contra a empresa o autor narrou que tudo indicava uma venda casada,cuja denominação na fatura de telefone teve a descrição de aplicativos digitais. Para o consumidor, valores indevidos de cobrança eram, mensalmente, lançados na fatura, com o aumento do preço do produto contratado, sem sua anuência. O Juiz Jaime Arthur Santoro, do 4º Juizado Cível julgou improcedente o pedido. 

Conforme verificado pelo magistrado, o registro combatido na fatura correspondia apenas a um detalhamento necessário da empresa  para fins de recolhimento de impostos, sem que houvesse a incidência dos números detalhados  sobre o valor da conta correspondente aos serviços contratados. O autor recorreu. 

“Conforme se depreende das faturas juntadas pelo Requerente com a inicial, de fato, o item ora combatido nada acrescenta a seu valor total, consistindo apenas em uma discriminação dos serviços que compõem o plano de telefonia contratado pelo demandante, ausente, portanto, qualquer ato ilícito passível de reparação”. A sentença foi mantida pelos seus próprios fundamentos. 

Autos nº: 0507702-46.2023.8.04.0001Juízo de Origem: 4ª Vara do Juizado Especial Cível – Jaime Artur Santoro Loureiro Recorrido: Claro S/A  Rlatora: Dra. Irlena Leal Benchimol EMENTA: RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. AUTOR QUE QUESTIONA COBRANÇAS DE SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS. MERA DISPONIBILIDADE DE SERVIÇOS QUE NÃO ALTERAM O VALOR DO PLANO CONTRATADO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO

Leia mais

DPE viabiliza o sepultamento de 17 fetos abandonados em maternidade pública de Manaus

Ação inédita foi realizada com base na tese ‘Custos Vulnerabilis’, que prevê a atuação da Defensoria Pública em casos de vulnerabilidade social A Defensoria Pública...

PJe ficará indisponível no período de 28/12/2024 a 05/01/2025

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), que abrange os estados do Amazonas e Roraima, informa que o Processo Judicial Eletrônico (PJe)...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Barroso define regras para uso de câmeras corporais por PM de SP

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, definiu nesta quinta-feira (26) as regras para o uso obrigatório...

Partido questiona no Supremo aumento da taxa básica de juros pelo Banco Central

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a última ata do Conselho de Política...

Diretor diz que PRF apura todos os casos de excessos na corporação

O diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Antônio Fernando Souza Oliveira, disse nesta quinta-feira (26) que a corporação apura...

DPE viabiliza o sepultamento de 17 fetos abandonados em maternidade pública de Manaus

Ação inédita foi realizada com base na tese ‘Custos Vulnerabilis’, que prevê a atuação da Defensoria Pública em casos...