Denunciados pelos crimes de corrupção e organização criminosa, o ex-governador Sérgio Cabral, e o ex-procurador-geral de Justiça Claudio Soares Lopes serão interrogados nesta sexta-feira (17/9), na Central de Assessoramento Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, em audiência marcada para as 13h.
Também serão ouvidos o ex-secretário de Governo Wilson Carlos Cordeiro e Carlos Emanuel de Carvalho Miranda, apontado como operador financeiro do esquema fraudulento.
A defesa de Sérgio Cabral, que assumiu o caso recentemente, após a renúncia dos advogados anteriores, tentou adiar a audiência, alegando não ter tido tempo hábil para analisar as peças do processo. Mas o pedido foi negado pelo desembargador Elton Leme, relator da ação penal distribuída ao Órgão Especial do TJRJ.
De acordo com a decisão, Sérgio Cabral foi notificado pessoalmente da renúncia do seu advogado em 19 de julho e indicou novo defensor apenas no dia 3 de setembro, depois de ser proferida decisão determinando sua intimação pessoal, sob pena de ser nomeado defensor dativo. Em resposta, o ex-governador somente se manifestou no dia 13 deste mês, quando pediu o adiamento da audiência.
“Desse modo, a inércia do segundo réu na regularização da sua defesa técnica não pode ser utilizada como justificativa de ausência de tempo hábil para análise dos documentos e registros audiovisuais constantes nos autos”, escreveu o desembargador.
A decisão também rejeitou o pedido para que Cabral fosse transportado para a audiência sem algemas e sem a utilização da “caçamba” ou “xadrez” do automóvel.
“Quanto ao pleito de que o transporte do segundo réu para a audiência seja realizado sem o emprego de algemas e sem a utilização da caçamba durante o transporte, nada a prover, uma vez que deve ser preservada a segurança no deslocamento do réu preso, observadas as normatizações procedimentais regulamentadas e adotadas pela SEAP”, destacou.
O magistrado, porém, autorizou que seja disponibilizada uma sala para ex-governador permanecer durante o tempo necessário, enquanto aguarda o início da audiência, separado dos demais presos, inclusive, para que possa se entrevistar reservadamente com seus advogados.
Com o objetivo de manter a regularidade processual, o desembargador determinou a desconsideração do conteúdo das mídias juntadas pelo Ministério Público, cujo acesso só é possível através de um programa especial. Entretanto, todos os documentos juntados aos autos relacionados às mídias permanecerão acautelados na secretaria do Órgão Especial.
Deflagrada em 17 de novembro de 2016, a denominada Operação Calicute, – um desdobramento da Lava Jato – teve como principal alvo as operações encabeçadas pelo ex-governador Sérgio Cabral, tendo constatado esquema de cartelização mediante pagamento de propina, englobando as principais obras públicas realizadas neste Estado, com início em 2007.
Segundo a investigação, no final do ano de 2008, por ocasião das eleições para o cargo de procurador-geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral determinou que Wilson Carlos providenciasse o pagamento de R$ 300 mil a Cláudio Lopes, para que fossem utilizados na campanha para o cargo de chefe do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Ainda de acordo com a denúncia, em março de 2009, após a nomeação de Cláudio Lopes por Sérgio Cabral para o primeiro mandato no cargo, a quadrilha passou a efetuar pagamentos mensais a Cláudio Lopes no valor de R$ 150 mil, a título de propina, perdurando o recebimento desse valor mensal até o término do segundo mandato como procurador-geral de Justiça, em dezembro de 2012.
Processo 0056979-50.2018.8.19.0000
Fonte: Asscom TJRJ