Ser o proprietário do bem apreendido não é o único requisito para ter a coisa de volta, diz TJAM

Ser o proprietário do bem apreendido não é o único requisito para ter a coisa de volta, diz TJAM

A restituição de coisa apreendida consiste em um incidente processual pelo qual se devolve ao proprietário ou a quem tenha legítimo direito dos bens lícitos apreendidos ao longo de um inquérito ou de um processo criminal. Comprovada a propriedade dos bens apreendidos é possível haver a restituição. Mas esse não é o único requisito que deva ser verificado, dispôs a Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, do TJAM.

No caso examinado, embora o réu tenha apresentado o CRLV em seu nome, a magistrada ressaltou que a comprovação da titularidade, isoladamente, não é suficiente para a restituição do bem. Isso porque  a restituição dos bens apreendidos depende da verificação não só da propriedade legítima, mas também da licitude da origem e da não utilização do bem como instrumento de crime.

No caso houve fortes indícios  de que a motocicleta possa ser empregada em novas empreitadas criminosas. Esse risco é ainda mais agravado pelo fato de que o réu é filho de um dos “proprietários de boa-fé” que buscaram a restituição, explicou a magistrada. 

A decisão ressalta a necessidade de se ponderar o interesse do bem no andamento do processo, priorizando a prevenção de futuros eventos jurídicos, o que motivou a exclusão da tese que defendeu a restituição imediata. Segundo a desembargadora, a conjugação dos fatores apresentados inviabilizou, no caso concreto, a devolução de uma motocicleta, com risco de que, se devolvida, poderia ser usada novamente na prática de crimes.  


Processo n. 0218094-55.2022.8.04.0001  
Classe/Assunto: Apelação Criminal / Roubo Majorado
Relator(a): Mirza Telma de Oliveira Cunha
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Criminal

Leia mais

Homem é condenado a 17 anos por atropelamento e morte de criança no interior do Amazonas

Juan Carlos da Silva e Silva, de 31 anos, foi condenado a 17 anos e dois meses de prisão em regime fechado, em julgamento...

STJ determina revisão de cálculo da pena após aumento excessivo da pena-base de réu no Amazonas

No caso concreto, o TJAM fixou a pena-base do réu em 12 anos, 5 meses e 10 dias, considerando duas vetoriais negativas (circunstâncias e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei que dispensa advogado de adiantar custas em ação de cobrança de honorários entra em vigor

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.109/25, que isenta os advogados de adiantar o pagamento...

Homem é condenado a 17 anos por atropelamento e morte de criança no interior do Amazonas

Juan Carlos da Silva e Silva, de 31 anos, foi condenado a 17 anos e dois meses de prisão...

STJ determina revisão de cálculo da pena após aumento excessivo da pena-base de réu no Amazonas

No caso concreto, o TJAM fixou a pena-base do réu em 12 anos, 5 meses e 10 dias, considerando...

Ex-esposa tem direito à meação de crédito originado durante o casamento, mas só reconhecido depois

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que uma ex-esposa tem direito à meação do crédito...