Sentimento de desvantagem não justifica revisão de contrato de empréstimo

Sentimento de desvantagem não justifica revisão de contrato de empréstimo

A revisão de contrato de empréstimo por desvantagem ou discordância posterior não constitui argumento suficiente para alterar os termos acordados, especialmente considerando a livre escolha do produto/serviço pelo consumidor. 

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, negou provimento a recurso de um consumidor que solicitou a revisão de um contrato de empréstimo pessoal, alegando abusividade nas cláusulas, especialmente na taxa de juros. O apelante pretendia utilizar o programa “Calculadora Cidadão”, do Banco Central do Brasil (BACEN), para revisar as taxas praticadas pela instituição.

No caso o autor questionou a legalidade dos empréstimos pessoais firmados com a Crefisa, alegando abusividade nas cláusulas contratuais, especialmente na taxa de juros. Foi solicitada a revisão contratual com base no programa”Calculadora Cidadão” do Banco Central do Brasil. 

O tribunal, no entanto, concluiu que houve consentimento nas cláusulas contratuais, uma vez que os termos foram claramente apresentados e aceitos pela parte consumidora. A decisão reforçou que a revisão contratual com base no programa “Calculadora Cidadão” não é possível, já que esta não considera os encargos e despesas envolvidas em operações de crédito, conforme a Resolução n. 3.517/2007-BACEN. 

Segundo o acórdão, a revisão de contrato de empréstimo por desvantagem ou discordância posterior não constitui argumento suficiente para alterar os termos acordados, especialmente considerando a livre escolha doproduto/serviço pelo consumidor. 

Refirmou-se que os contratos de empréstimo pessoal que seguem os termos claros e previamente acordados não apresentam vício de consentimento ou abusividade. Ademais,  o programa “Calculadora Cidadão” do BACEN não é meio adequado para revisão de cláusulas contratuais que envolvam juros e encargos financeiros.

Processo n. Processo n° 0591342-44.2023.8.04.0001

Leia mais

Banco responde por danos ao cliente em contrato digital assinado sem regras da certificadora

Contratos celebrados digitalmente com certificados emitidos por autoridades certificadas vinculadas à ICP-Brasil possuem presunção de integridade e validade jurídica. Contudo, se o Banco não...

Militar deve ser promovido após 29 anos de serviço ao Amazonas; falha é corrigida pela Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Cristiano Zanin, rejeitou recurso extraordinário interposto pelo Estado do Amazonas contra decisão da Terceira Câmara...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco responde por danos ao cliente em contrato digital assinado sem regras da certificadora

Contratos celebrados digitalmente com certificados emitidos por autoridades certificadas vinculadas à ICP-Brasil possuem presunção de integridade e validade jurídica....

Militar deve ser promovido após 29 anos de serviço ao Amazonas; falha é corrigida pela Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Cristiano Zanin, rejeitou recurso extraordinário interposto pelo Estado do Amazonas...

Crefisa é condenada a devolver em dobro descontos decorrentes de juros abusivos

A Terceira Câmara Cível do Amazonas confirmou decisão a favor de um consumidor que acionou a Crefisa, alegando a...

Justiça determina que companhia aérea permita transporte de coelho em cabine de avião

O juiz Luiz Pires de Carvalho Neto, titular do 14.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, julgou parcialmente...