Sentimento de desvantagem não justifica revisão de contrato de empréstimo

Sentimento de desvantagem não justifica revisão de contrato de empréstimo

A revisão de contrato de empréstimo por desvantagem ou discordância posterior não constitui argumento suficiente para alterar os termos acordados, especialmente considerando a livre escolha do produto/serviço pelo consumidor. 

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, negou provimento a recurso de um consumidor que solicitou a revisão de um contrato de empréstimo pessoal, alegando abusividade nas cláusulas, especialmente na taxa de juros. O apelante pretendia utilizar o programa “Calculadora Cidadão”, do Banco Central do Brasil (BACEN), para revisar as taxas praticadas pela instituição.

No caso o autor questionou a legalidade dos empréstimos pessoais firmados com a Crefisa, alegando abusividade nas cláusulas contratuais, especialmente na taxa de juros. Foi solicitada a revisão contratual com base no programa”Calculadora Cidadão” do Banco Central do Brasil. 

O tribunal, no entanto, concluiu que houve consentimento nas cláusulas contratuais, uma vez que os termos foram claramente apresentados e aceitos pela parte consumidora. A decisão reforçou que a revisão contratual com base no programa “Calculadora Cidadão” não é possível, já que esta não considera os encargos e despesas envolvidas em operações de crédito, conforme a Resolução n. 3.517/2007-BACEN. 

Segundo o acórdão, a revisão de contrato de empréstimo por desvantagem ou discordância posterior não constitui argumento suficiente para alterar os termos acordados, especialmente considerando a livre escolha doproduto/serviço pelo consumidor. 

Refirmou-se que os contratos de empréstimo pessoal que seguem os termos claros e previamente acordados não apresentam vício de consentimento ou abusividade. Ademais,  o programa “Calculadora Cidadão” do BACEN não é meio adequado para revisão de cláusulas contratuais que envolvam juros e encargos financeiros.

Processo n. Processo n° 0591342-44.2023.8.04.0001

Leia mais

TCE suspende licitação de fardamento por prazo exíguo que restringe a competitividade no Amazonas

A imposição de apenas três dias úteis para apresentação de amostras de camisas escolares, somada às exigências técnicas específicas e à localização geográfica do...

TCE-AM suspende licitação de R$ 2,3 milhões em Barreirinha por restrição geográfica indevida a concorrentes

Decisão cautelar foi proferida monocraticamente pelo conselheiro Fabian Barbosa, que apontou ilegalidade na limitação geográfica imposta no edital do Pregão Eletrônico nº 006/2025 O Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes revoga prisão domiciliar de búlgaro procurado pela Espanha

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou atrás e decidiu revogar sua própria decisão que...

Desconto ilegal terá que ser restituído a aposentados, dizem ministros

A Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagraram, nesta quarta-feira (23), a Operação Sem Desconto para...

Cinco dirigentes do INSS são afastados por suspeita de irregularidades

A Justiça Federal determinou o afastamento cautelar de cinco dos principais dirigentes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).  Além do...

Após caso Joca, Senado aprova regras para transporte aéreo de animais

O Senado aprovou nesta quarta-feira (23) novas regras para o transporte aéreo de animais domésticos. A proposta, que volta...