Sentença que usa inquéritos e ações penais em curso para agravar a pena do réu é nula, firma TJAM

Sentença que usa inquéritos e ações penais em curso para agravar a pena do réu é nula, firma TJAM

Em processos que apuram a responsabilidade penal de pessoas submetidas ao contraditório e ampla defesa é possível que, em grau de recurso de apelação, o Tribunal do Amazonas reconheça nulidades que tenham surgido após a instrução criminal, especialmente quanto ao acolhimento da pretensão punitiva do Estado quando da fixação da pena privativa de liberdade que é aplicada rigorosamente ao seguimento de 03 (três) fases, iniciando com a pena base que não admite, para agravar a pena além do mínimo legal que o magistrado se utilize de inquéritos policiais e ações penais em curso para desfavorecer a situação do agente, não havendo justificativa para que, por mais de uma vez, a mesma circunstância seja utilizada negativamente contra o réu, sob pena de violentar o direito fundamental de liberdade – bis in idem – vedado em matéria penal – que não admite que se repita análise sobre fato já apreciado nos autos. Da mesma forma inquéritos e ações penais em curso não podem ser utilizados para aumentar a pena base, inclusive por vedação expressa do Tribunal da Cidadania. Assim deliberou o relator dos autos do processo 0246941-24.2009, Desembargador Jomar Ricardo Sauders Fernandes. 

“Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, desde que coerente e harmônica com as demais evidências colhidas na instrução criminal, ostenta especial relevância probatória, tal como se deu na espécie, sendo suficiente para embasar um édito condenatório”.

“Ao analisar as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, verifica-se que o Juízo a quo, ao valorar negativamente a baliza da personalidade do agente, o fez de forma inidônea, utilizando como fundamento inquérito e ações penais em curso, o que não é capaz de autorizar o incremento da pena-base, sob pena de ferir o disposto na súmula nº 444 do STJ”, devendo esta baliza tornar-se neutra”.

Leia o acórdão 

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Corregedoria investiga cartório de Manaus por suposta negligência no tratamento de expedientes

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas mira o Cartório do 5º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de Manaus por possíveis irregularidades A Corregedoria-Geral...

Servidor pode continuar recebendo quinquênios, mas sem parcelas retroativas, julga TRF1

No caso concreto, o TRF1 verificou que o servidor teve a vantagem dos quintos incorporada por decisão administrativa em 2004, com início dos pagamentos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Beneficiário de seguro que matou a mãe durante surto pode receber indenização securitária

Em razão da inimputabilidade do beneficiário do seguro de vida, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...

Corregedoria investiga cartório de Manaus por suposta negligência no tratamento de expedientes

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas mira o Cartório do 5º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de...

Servidor pode continuar recebendo quinquênios, mas sem parcelas retroativas, julga TRF1

No caso concreto, o TRF1 verificou que o servidor teve a vantagem dos quintos incorporada por decisão administrativa em...

Justiça anula recuperação de consumo e aponta abuso na cobrança unilateral da Amazonas Energia

Sentença destaca ausência de processo administrativo formal, falha na comprovação da fraude e descumprimento de normas da ANEEL. Pedido...