Sentença que leva réu a Júri exige apenas prova do crime e de sua autoria, diz TJAM

Sentença que leva réu a Júri exige apenas prova do crime e de sua autoria, diz TJAM

A Primeira Câmara Criminal do TJAM, no julgamento de recurso em sentido estrito ofertado por Alexandre Pontes Souza, pronunciado a julgamento pelo Tribunal do Júri, apreciou os fundamentos do apelo e decidiu que na fase instrutória do processo que apura crimes contra a vida, especialmente, o de homicídio, não há cerceamento de defesa se o magistrado encerra a fase probatória sem a ouvida de testemunha que fora referida por outra durante a instrução criminal, porque essa ouvida não se constitui em direito subjetivo do réu, mormente porque a mesma fora indicada a destempo. Para o relator a formação da culpa no julgamento pelo Tribunal do Júri exige apenas a prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria ou de participação, como é o caso dos autos do processo nº 0205262-24.2021.8.04.0001. O voto foi seguido à unanimidade pelos demais desembargadores da Câmara Criminal.

Em matéria penal e processual penal, com interposição de recurso em sentido estrito pela parte ré face a julgamento de crime contra a vida, examinada a preliminar de nulidade de fase instrutória por indeferimento de oitiva de testemunha referida, importa verificar a prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria.

Nesta fase, afirmou o relator, prevalece o princípio de que se for a hipótese de dúvida, esta deve prevalecer a favor da sociedade. Ademais, a decisão de pronúncia encontrou-se devidamente motivada. No caso, deu-se improvimento ao recurso interposto pelo réu.

“Adentrando-se ao exame de mérito, é sabido que, nos termos do artigo 413, caput e § 1º, do Código de Processo Penal, na fase de pronúncia, limitando-se à indicação da prova da materialidade do delito e da existência dos suficientes indícios de autoria ou de participação, o juiz deve pronunciar o acusado, declarando-o no dispositivo legal em que julgá-lo incurso”.

Leia o acórdão 

Leia mais

Defensoria exige ações urgentes do governo para combate a incêndios e queimadas no Amazonas

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) ingressou com uma ação na Justiça para que o governo estadual monte, em até 48 horas,...

DPE quer envio de professores à comunidades indígenas e ribeirinhas de Coari

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado Amazonas em razão da ausência de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU dá parecer contra escolas cívico-militares do RS

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta terça-feira (13) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela inconstitucionalidade da lei...

Defensoria exige ações urgentes do governo para combate a incêndios e queimadas no Amazonas

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) ingressou com uma ação na Justiça para que o governo estadual...

AGU pede mais 30 dias para fechar acordos de leniência da Lava Jato

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta terça-feira (13) ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais 30 dias para finalizar...

Delegado da PF responsável por caso Marielle depõe em audiência no STF

O delegado Guilhermo de Paula Machado Catramby, da Polícia Federal (PF), presta depoimento no segundo dia de audiências de...