O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é um instrumento essencial para garantir a uniformidade da jurisprudência em controvérsias repetitivas, promovendo segurança jurídica e eficiência na prestação jurisdicional. Nesse contexto, a prolação de sentenças em processos suspensos pelo incidente constitui grave afronta à autoridade judicial e compromete o papel sistemático do IRDR.
Com base nesse entendimento, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em voto proferido pelo Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, acolheu uma reclamação ajuizada pelo Bradesco e cassou uma sentença do Juízo da Comarca de Tabatinga. A sentença havia declarado improcedente a cobrança de tarifas bancárias vinculadas a cestas de serviços supostamente irregulares e ainda condenado o banco a pagar indenização por danos morais ao autor da ação.
Na reclamação, o Bradesco alegou que já havia sido instaurado o IRDR nº 0005053-71.2023.8.04.0000 no TJAM para uniformização da jurisprudência em casos semelhantes. Alegou ainda que, mesmo após a determinação de suspensão dos processos abarcados pelo incidente, o magistrado de Tabatinga prosseguiu com o julgamento, proferindo a sentença de mérito, o que violaria a ordem judicial de suspensão.
Ao analisar a reclamação, o relator observou que a sentença questionada foi prolatada após a ordem de suspensão decorrente do acórdão de admissibilidade do IRDR, desrespeitando a determinação do Tribunal. Segundo o Desembargador, a reclamação prevista no art. 988 do Código de Processo Civil é cabível para assegurar a autoridade das decisões do Tribunal e a observância das determinações no âmbito de um IRDR.
O voto do relator foi acompanhado à unanimidade pela Corte, que entendeu que a manutenção da sentença, em desrespeito à suspensão processual, comprometeria a finalidade do incidente e a estabilidade da jurisprudência. Com a decisão, o TJAM determinou a cassação da sentença e a suspensão do processo até o trânsito em julgado do IRDR ou até eventual decisão que venha a revogar a suspensão no caso concreto.
A decisão reforça o papel do IRDR como mecanismo indispensável para garantir a coerência jurisprudencial em casos de demandas repetitivas e preserva a autoridade das decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça.
Respeitar a suspensão não é apenas uma obrigação processual; é um compromisso com a função constitucional do Poder Judiciário em assegurar decisões justas, legítimas e alinhadas a um modelo de Justiça eficiente. A atuação em conformidade com essas premissas fortalece a democracia processual e eleva a confiança dos cidadãos na administração da Justiça, fincou o acórdão.
Reclamação n.º 4004057-68.2024.8.04.0000
Reclamante: Banco Bradesco S/A.