Sentença penal condenatória é declarada nula pelo TJAM por falta de dosimetria penal

Sentença penal condenatória é declarada nula pelo TJAM por falta de dosimetria penal

Em julgamento de recurso de apelação de Antônio Jorgimar dos Santos da Silva e outro contra sentença condenatória pela prática de crimes de tráfico e associação para o tráfico, definidos na Lei 11.343/2006, o Tribunal de Justiça do Amazonas declarou prejudicado o apelo, na razão de reconhecimento de nulidade da sentença que não procedeu à dosimetria da pena após o edito condenatório pela prática do delito de associação para o tráfico, determinando-se o retorno dos autos à origem, no caso a Vara Única de Envira, para a correção da matéria após a certificação do trânsito em julgado do Acórdão. Embora os Recorrentes tenham fundamentado o recurso com pedido de absolvição pela prática do crime de tráfico de drogas, detectou-se que os réus  foram condenados, também,  pelo crime de associação para o tráfico, mas que o magistrado esqueceu de proceder a dosimetria quanto a este delito. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos nos autos de nº 0000050-52.2019.8.04.4000.

Hamilton considerou que a despeito da manifestação das partes com o fito de que a condenação teria se dado, tão somente, pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes, verificou que o juízo recorrido, procedeu a dosimetria penal apenas em relação ao crime do artigo 33 da Lei 11.343/2006, quando lançou condenação também pelo crime de associação para o tráfico. 

“Olvidou-se de realizar a dosimetria deste crime de associação para o tráfico de drogas, causando a nulidade parcial do édito condenatório, por tratar-se, a dosimetria da pena, de formalidade que constitui elemento essencial para a sentença condenatória , nos termos do artigo 387, Inciso III, c/c o artigo 564, Inciso IV, ambos do Código de Processo Penal”, firmou o julgado. 

Para o acórdão, o prejuízo detectado fora patente, pois é essencial e fundamental, que, em homenagem ao contraditório e a ampla defesa, seja corrigida a nulidade, pois, inclusive, importa que se dê ao acusado o conhecimento da matéria da qual deva se defender, o que se impossibilitou com os autos nas circunstâncias descritas.

Leia o acórdão 


Descubra mais sobre Amazonas Direito

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Leia mais

Juiz condena Vivo a compensar cliente em R$ 5 mil por danos de negativação indevida

A Operadora alegou que o cliente, autor do processo, não juntou aos autos extrato oficial da negativação, se limitando a acostar mero print que...

Juíza atende Amom Mandel e manda site de notícias excluir publicação considerada ofensiva

A Juíza Naira Neila Batista de Oliveira Norte, durante o plantão judiciário desta semana, concedeu, em medida de urgência, a remoção de uma matéria...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Habeas Corpus não atende a absolvição sumária por acusação de usurpação de ouro da União

Contra o acusado e outros réus constou na ação combatida que exploraram matéria-prima pertencente à União (ouro), sem autorização...

Justiça obriga município a resgatar cachorros abandonados em campus de Instituto Federal

Con decisão da Justiça Federal, a AGU obteve ordem que obriga o município de Cachoeiro de Itapemirim (ES) a...

Juiz condena Vivo a compensar cliente em R$ 5 mil por danos de negativação indevida

A Operadora alegou que o cliente, autor do processo, não juntou aos autos extrato oficial da negativação, se limitando...

STJ nega reapreciar HC com nova jurisprudência sobre nulidade de provas em caso já julgado

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o agravo regimental em Habeas Corpus  interposto por um...

Descubra mais sobre Amazonas Direito

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading