Sentença federal obriga Estado a fornecer o medicamento Canabidiol a paciente com TEA

Sentença federal obriga Estado a fornecer o medicamento Canabidiol a paciente com TEA

Foi julgado procedente o pedido de fornecimento do medicamento “óleo de cannabis” a portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA). O autor de 31 anos busca garantir o acesso imediato ao medicamento ou o valor de R$ 11.282,00 correspondente ao custo anual do tratamento. Diagnosticado aos 2 anos de idade com TEA, alega a necessidade contínua do medicamento para o controle efetivo dos sintomas.

O tratamento com canabidiol foi iniciado há cerca de dois anos e resultou na melhoria significativa da ansiedade, apetite, alterações cognitivas e, principalmente, das crises de autoflagelamento e agitação psicomotora enfrentada pelo paciente. O laudo médico destaca a importância da continuidade do tratamento, que consiste na administração do medicamento duas vezes ao dia.

Na sentença o juiz federal Rafael Leite, argumenta que a ANVISA recentemente aprovou regras para o registro de produtos à base de cannabis, mas, até o momento, não houve a efetiva incorporação do medicamento à lista do Sistema Único de Saúde (SUS) e ressalta a omissão legislativa e administrativa no fornecimento efetivo do medicamento, apesar das medidas da ANVISA.

A decisão judicial enfatiza que o medicamento não representa uma opção experimental, mas sim uma terapia com eficácia demonstrada por estudos científicos e adotada por outros sistemas de saúde.

Ficou evidenciado nos autos que não existem alternativas eficazes ou adequadas para o paciente que não seja o tratamento com o “óleo de cannabis”. Na ação judicial, o autor nomeia a União, o Estado de Mato Grosso e o Município de Várzea Grande como réus, argumentando que, em casos de tratamento médico, todos os entes federativos são corresponsáveis, podendo ser demandados conjunta ou isoladamente. Mesmo havendo a solidariedade entre os entes federativos o juízo deu a responsabilidade primária do fornecimento do medicamento ao Estado de Mato Grosso.

Fonte TRF 

 SETCOM-MT

Leia mais

Banco indenizará em R$ 10 mil por ocultar que contrato não era o que o cliente queria

A 20ª Vara Cível de Manaus condenou o Banco Santander a pagar R$ 10 mil a um cliente a título de danos morais, em...

Juiz condena plano e hospital a indenizar família em R$ 50 mil por falhas de atendimento no Amazonas

A 9ª Vara Cível de Manaus proferiu sentença condenando solidariamente a Unimed Manaus Cooperativa de Trabalho Médico S/A e o Hospital Check-Up ao pagamento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ autoriza ex-esposa a receber metade do crédito gerado por correção indevida em financiamento

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma ex-esposa tem direito à metade do crédito...

STJ dá vitória ao estado de SP e autoriza cobrança de R$ 11,2 milhões em seguro-garantia tributária

A empresa contratou o seguro para garantir o pagamento de um débito fiscal e conseguir sua inclusão em um...

Banco indenizará em R$ 10 mil por ocultar que contrato não era o que o cliente queria

A 20ª Vara Cível de Manaus condenou o Banco Santander a pagar R$ 10 mil a um cliente a...

Juiz condena plano e hospital a indenizar família em R$ 50 mil por falhas de atendimento no Amazonas

A 9ª Vara Cível de Manaus proferiu sentença condenando solidariamente a Unimed Manaus Cooperativa de Trabalho Médico S/A e...