Sentença em ação coletiva movida por sindicato estadual não beneficia categoria em todo o país

Sentença em ação coletiva movida por sindicato estadual não beneficia categoria em todo o país

​Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a eficácia da sentença em ação coletiva promovida por sindicato estadual de servidores públicos “está restrita aos integrantes da categoria profissional, filiados ou não, com domicílio necessário (artigo 76, parágrafo único, do Código Civil) na base territorial da entidade sindical autora e àqueles em exercício provisório ou em missão em outra localidade”.

“O sindicato limita a sua substituição processual e atuação conforme a sua base territorial, prevista em seu registro sindical, o que legitima os servidores nela domiciliados a se beneficiarem da coisa julgada formada em ação coletiva em que figure como autor”, disse o relator do Tema 1.130, ministro Afrânio Vilela.

Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) – e o próprio STJ – já consolidaram a orientação de que não é necessária a filiação do servidor ao sindicato da sua categoria para que ele possa executar individualmente a sentença coletiva. O ministro lembrou também que é pacífico o entendimento de que os sindicatos são substitutos processuais de toda a categoria, estando legitimados a defender em juízo os interesses da classe correspondente, tanto em ações coletivas quanto em processos individuais.

Nesse sentido, ele observou que o STF editou a Súmula 629, segundo a qual não é necessária a autorização expressa do sindicalizado para a propositura de qualquer ação, ou para se beneficiar dos efeitos de eventual decisão.

Eficácia da sentença é limitada à competência territorial do sindicato

Ao falar da distinção entre a coisa julgada nas ações individuais e na coletiva, o relator explicou que essa última será “ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe”, nos termos do artigo 103, II, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) – norma adotada para o regime processual coletivo.

De acordo com Afrânio Vilela, nesse caso, os limites subjetivos da coisa julgada vão além das partes litigantes, abrangendo todos os membros da categoria defendida pelo sindicato-parte; contudo, a eficácia da sentença é limitada à competência territorial para a jurisdição, devendo observar critérios objetivos para que produza efeitos.

“A limitação dos efeitos do título judicial à base territorial do sindicato autor decorre do princípio constitucional da unicidade sindical, artigo 8º, II, da Constituição Federal, que veda a criação de mais de uma organização sindical na mesma base territorial”, explicou.

Beneficiário de uma decisão coletiva deve ter o mesmo domicílio do sindicato

O ministro observou que os profissionais que não estejam dentro da mesma base territorial do sindicato – ainda que sejam servidores federais exercendo a mesma função em local diverso e vinculados a ente de outro território – não são por ele alcançados na substituição processual.

Isso não significa dizer, esclareceu, que o membro da categoria deva ser sindicalizado ou residir no território de abrangência do sindicato. Segundo o ministro, é preciso que o beneficiário de uma decisão coletiva tenha o mesmo domicílio do sindicato, entendido como o lugar em que exerce permanentemente suas funções, nos termos do artigo 76, parágrafo único, do Código Civil.

“Sob essa perspectiva, servidor federal com domicílio necessário em determinado estado – portanto, substituído pelo sindicato de sua categoria cuja base territorial é aquele estado –, ainda que lotado e em exercício provisório em outro estado, não se beneficia do título formado a partir de ação coletiva proposta por sindicato de servidores federais do estado onde se encontra lotado provisoriamente, sendo parte ilegítima para propor o cumprimento daquela sentença“, exemplificou.

Processo:
REsp 1966058
REsp 1966059
REsp 1966060
REsp 1966064
REsp 1968284
REsp 1968286
Com informações do STJ

Leia mais

Extravio de bagagem frustra viagem de pesca no Amazonas e gera indenização pelos danos

Turma Recursal de SP mantém condenação da companhia aérea por perda de diária, custos com táxi aéreo e frustração de expectativa contratual A 3ª Turma...

STF mantém condenação de militar que matou colega após violar instruções em briefing no Amazonas

Decisão do Ministro Flávio Dino, do STF, rejeitou pedido de habeas corpus e manteve a condenação imposta pela Justiça Militar da União a um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: guardião da Constituição ou substituto da política por meio da jurisdição?

Por João de Holanda Farias, Advogado A reportagem da The Economist, ao colocar o Supremo Tribunal Federal (STF) sob os...

STF rebate críticas da revista The Economist e defende atuação institucional da Corte

Em nota oficial, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de seu presidente, ministro Luís Roberto Barroso, contestou as...

Justiça condena empresa por vender ovo de Páscoa com larvas

Consumidora comprou um ovo de Páscoa selado e dentro da validade, mas encontrou larvas vivas no chocolate após já...

Entrega atrasada de ovos após o dia da Páscoa, por si, não gera danos morais, diz TJSP

A 7ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença que havia condenado empresas do...