Sentença é anulada por cerceamento de defesa contra segurada do INSS no Amazonas

Sentença é anulada por cerceamento de defesa contra segurada do INSS no Amazonas

Sentença que não respeita o contraditório e a ampla defesa merece ser anulada. O entendimento é do Tribunal de Justiça do Amazonas, que anulou sentença em desfavor de uma segurada do INSS. No caso, a segurada pediu ao juiz da 4ª Vara Cível de Manaus, que concedesse a oportunidade de realizar um complemento no exame pericial, face as divergências detectadas no documento. No entanto, o juízo sentenciou e julgou os pedidos improcedentes. Merecendo a posterior reforma pelo Tribunal de Justiça, com voto relatado pela desembargadora, Nélia Caminha Jorge.

A relatora concluiu que havia motivos para a anulação da sentença porque as partes possuem direito à manifestação sobre as conclusões do perito judicial, bem como a formulação de novos questionamentos em razão de divergências ou dúvidas decorrentes do laudo pericial, sendo indevido e prejudicial o indeferimento de quesitação complementar que buscar dirimir dúvidas ou afastar divergências no laudo.

A sentença anulada se fundamentou em laudo que, acolhendo as conclusões do perito, soterrou o pedido da autora, que inconformada, demonstrou em instância superior que imporia indagar no que consistiu a inexistência de qualquer redução ou de incapacidade da segurada para o labor habitual, além de outras circunstâncias duvidosas no laudo. 

Não sendo oportunizado o direito de complementar, como requerido, o laudo pericial, a autora ficou impossibilitada de ter acesso ao benefício previdenciário. Com a anulação da sentença, o pedido da autora voltará ao juízo de origem, que deverá abrir nova oportunidade à interessada de comprovar que seja portadora de tenossinovite e bursite, doenças que proporcionam o pagamento de seguro obrigatório pelo INSS.

Processo nº 0661259-92;2019.8.04.0001

Leia o acórdão:

EMENTA – DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. QUESITAÇÃO COMPLEMENTAR. DIREITO DA PARTE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. I – Na forma dos §§ 1.° e 2.° do art. 477, CPC, as partes possuem direito à manifestação sobre as conclusões do perito judicial, bem como à formulação de novos questionamentos em razão de divergências ou dúvidas decorrentes do laudo pericial, sendo indevido e prejudicial o indeferimento da quesitação complementar que busca dirimir dúvidas ou afastar divergências no laudo pericial. Nulidade reconhecida. II – Apelação conhecida e provida. Sentença declarada nula

Leia mais

TJAM nega recurso contra cobrança de ICMS sobre frete Interestadual de mercadorias para a ZFM

O Tribunal de Justiça do Amazonas negou recurso de apelação em mandado de segurança, mantendo a cobrança de ICMS sobre o frete interestadual de...

TRF1 mantém exigência de avaliação criteriosa para revalidação de diploma estrangeiro de medicina

Não é razoável impulsionar procedimentos simplificados no contexto universitário sem que sejam conferidos às Instituições de Ensino Superior os mecanismos de aferição de conhecimentos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina que município forneça cama hospitalar para tratamento domiciliar

Um homem ganhou na justiça o direito de receber uma cama hospitalar para tratamento em casa. O homem tem...

Réu tem direito redutor de pena por erro no desmembramento de processo fixa TJMG

Um réu não pode ser prejudicado, em comparação com os corréus na mesma ação penal, por uma circunstância adversa...

Justiça anula questão de concurso da Receita Federal elaborada por professor de curso preparatório

A Justiça Federal aceitou o pedido de uma candidata para anular uma questão do concurso público para Auditor Fiscal...

Brasileira e uruguaia são condenadas por evasão ilegal na fronteira Brasil-Uruguai, no Chuí

A 11ª Vara Federal de Porto Alegre condenou duas sócias – uma brasileira e outra uruguaia – por evasão...