A Justiça Federal condenou um réu particular a recuperar uma área situada em Gaspar, que integra o Parque Nacional da Serra do Itajaí e onde foram realizadas intervenções sem autorização dos órgãos ambientais. Os danos consistiram em corte de vegetação nativa da Mata Atlântica e atividade contínua de roçada.
A sentença é da 2ª Vara Federal de Blumenau e foi proferida pelo juiz Adamastor Nicolau Turnes, em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). As intervenções irregulares aconteceram entre 2019 e 2022, em um imóvel de 3.573 m², a maior parte em área de preservação permanente.
“As testemunhas arroladas pelo MPF, ambos agentes ambientais, apenas reafirmaram a veracidade dos laudos/autos de infração por eles emitidos nos inquéritos civis previamente instaurados”, observou o juiz. “Já a testemunha arrolada pela parte ré relatou que quando [o imóvel foi adquirido] constava acerca de parque nacional e só ficou sabendo disso quando recebeu a visita de um agente ambiental”.
“Quanto à conduta do réu, em que pese as imagens apresentadas demonstrarem que a degradação teve início (entre 23/02/2019 e 11/04/2019) antes da aquisição do imóvel pelo réu (08/2019) as imagens posteriores, 09/03/2020 e 24/10/2021, demonstram que houve o cultivo de pastagem/gramado bem como a confecção de uma ponte improvisada, o que comprova que o réu no mínimo impediu a regeneração natural da área degradada”, considerou Turnes.
A sentença determina ao réu que apresente ao ICMBio um plano de recuperação de área degradada (PRAD), com cumprimento das exigências técnicas do órgão. O prazo é de 30 dias a partir do trânsito em julgado da sentença. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5006289-22.2023.4.04.7205