Sentença contraditória viola segurança jurídica e boa-fé, impondo anulação, define TJAM

Sentença contraditória viola segurança jurídica e boa-fé, impondo anulação, define TJAM

No recurso examinado, o Relator constatou que o autor solicitou a realização de prova pericial, com o objetivo de demonstrar que foi vítima de fraude, alegando haver incorreções em seus documentos pessoais, incluindo endereço, CPF e assinatura. Contraditoriamente, o Juiz afirmou que nenhuma das partes havia requerido provas e procedeu ao julgamento antecipado da lide, resultando em uma decisão de improcedência. Essa incoerência e contradição revelam a nulidade do ato judicial.

A proibição do comportamento contraditório também se aplica aos atos judiciais. Havendo a sentença sido editada com afronta a boa fé, há nulidade, dispôs o Desembargador João de Jesus Abdala Simões, do TJAM.  

Na ação o autor afirmou que a assinatura no documento apresentado pelo banco não era sua e, por isso, solicitou uma perícia para comprovar que todos os seus dados estavam incorretos. Apesar disso, o Juiz decidiu pela improcedência da ação por falta de provas, realizando o julgamento antecipado da lide. Consequentemente, a sentença foi anulada com voto do Relator. 

Uma sentença é incoerente e contraditória quando desconsidera o pedido de produção de prova pericial, especialmente quando essa prova é essencial para verificar a autenticidade dos dados pessoais da vítima da fraude.

O autor se apresentou ao juízo alegando a falsidade de sua assinatura, de todos os seus dados, e solicitou a produção de provas necessárias para esclarecer os fatos. No entanto,  sofreu evidente prejuízo quando o Juiz, após registrar, com erro, que não havia pedido de instrução,  julgou a lide com base na falta de evidencias que o convencessem. 

O TJ-AM entendeu que o julgamento antecipado da lide foi inadequado, uma vez que a produção de provas era essencial para esclarecer as alegações do autor. A decisão destacou que o comportamento do magistrado ao desconsiderar o pedido de provas e, ao mesmo tempo, julgar a causa por ausência de indícios convincentes, configurou violação ao devido processo legal e ao princípio da boa-fé objetiva.

Isso criou uma legítima expectativa de que as provas seriam consideradas, o que não ocorreu, caracterizando comportamento contraditório, o que viola a boa fé e compromete a segurança depositada na Justiça. Com base nesses argumentos, a Corte decidiu anular a sentença de primeira instância e possibilitar a adequada instrução probatória do caso.  

0567025-79.2023.8.04.0001    

Classe/Assunto: Apelação Cível / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Relator(a): João de Jesus Abdala Simões
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Terceira Câmara Cível
Data do julgamento: 05/08/2024
Data de publicação: 05/08/2024
Ementa: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. FALTA DE ANÁLISE DO PEDIDO DE PROVA PERICIAL. ANÚNCIO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONCLUSÃO PELA AUSÊNCIA DE PROVAS. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

 

 

Leia mais

Sentença contraditória viola segurança jurídica e boa-fé, impondo anulação, define TJAM

No recurso examinado, o Relator constatou que o autor solicitou a realização de prova pericial, com o objetivo de demonstrar que foi vítima...

Justiça aceita culpa concorrente de paciente e reduz indenização por erro médico na HapVida

A Terceira Câmara Cível do Amazonas decidiu parcialmente a favor da HapVida Assistência Médica Ltda, reduzindo a condenação inicial que havia atribuído culpa exclusiva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sentença contraditória viola segurança jurídica e boa-fé, impondo anulação, define TJAM

No recurso examinado, o Relator constatou que o autor solicitou a realização de prova pericial, com o objetivo...

Justiça aceita culpa concorrente de paciente e reduz indenização por erro médico na HapVida

A Terceira Câmara Cível do Amazonas decidiu parcialmente a favor da HapVida Assistência Médica Ltda, reduzindo a condenação inicial...

STF examina custeio de cirurgia sem transfusão de sangue por convicção religiosa em RE do Amazonas

Amanhã, dia 08 de agosto, em recurso extraordinário interposto pela União, o Supremo Tribunal Federal (STF), com relato do...

Havendo necessidade de resguardar direito, é possível que se use meio extrajudicial. Entenda

Uma notificação extrajudicial é um ato praticado como forma de dar conhecimento de uma informação ao notificado. A notificação,...