Sentença arbitral é válida para concessão do seguro-desemprego

Sentença arbitral é válida para concessão do seguro-desemprego

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) considerou válida a sentença arbitral que homologou rescisão de contrato de trabalho para liberação do seguro-desemprego a uma trabalhadora. O julgamento da apelação manteve a sentença do Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária da Bahia (SJBA).

Em seu recurso ao Tribunal, a União sustentou que não é possível conceder o seguro-desemprego com base em uma sentença arbitral, uma vez que não existe previsão legal para tal decisão.

O desembargador federal Marcelo Albernaz, ao analisar o caso, explicou que a Constituição Federal prevê o uso da arbitragem como meio para solução de litígios coletivos envolvendo empregados e empregadores, e, além disso, a Lei nº 9.307/96 atribuiu à sentença arbitral o status de verdadeiro título judicial.

Dentro desse contexto, o magistrado destacou que a “autoridade impetrada não tem a prerrogativa de negar-lhes validade nem de atribuir-lhes caráter impeditivo para o levantamento do FGTS ou seguro-desemprego, desde que todos os demais requisitos para a obtenção do benefício estejam preenchidos”.

Citou o desembargador entendimento do TRF1 segundo o qual “afigura-se válida a sentença arbitral, que homologou a rescisão do contrato de trabalho da impetrante, sendo idônea a comprovar dispensa sem justa causa para fins de recebimento de parcelas do seguro-desemprego”.

A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator para negar provimento à apelação da União.

Processo: 0020279-11.2015.4.01.3300

Com informações do TRF1

Leia mais

Em Itamarati, Ministério Público premia alunos em concurso de redação sobre cidadania

Em uma ação de estímulo à educação e à cidadania, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) realizou, nesta quinta-feira (21/11), a premiação do 1º...

Ministério Público monitora Black Friday em Manaus para acompanhar supostas práticas abusivas

Ato da Promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, do Ministério Público do Amazonas (MPAM), previne propagandas enganosas, possíveis fraudes e outras irregularidades durante...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF forma maioria para manter prisão de Robinho

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (22), maioria de seis votos para manter a prisão do ex-jogador...

Outro militar do Amazonas é indiciado por tentativa de golpe de Bolsonaro

O general Nilton Diniz Rodrigues, comandante da 2ª Brigada de Infantaria de Selva, em São Gabriel da Cachoeira (AM),...

Em Itamarati, Ministério Público premia alunos em concurso de redação sobre cidadania

Em uma ação de estímulo à educação e à cidadania, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) realizou, nesta quinta-feira...

Anvisa atualiza composição de vacinas contra covid-19

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta sexta-feira (22) a atualização da composição das vacinas Spikevax, da...