Sentença arbitral é meio para provar demissão sem justa causa com fim de obter seguro desemprego

Sentença arbitral é meio para provar demissão sem justa causa com fim de obter seguro desemprego

Sentença arbitral é válida para provar dispensa sem justa causa com o fim de concessão de seguro desemprego. A decisão contraria pedido da União Federal.

A União recorreu da sentença ao argumento de que a arbitragem não pode ser aplicada a dissídios (controvérsias) trabalhistas individuais, mas somente no âmbito do direito coletivo do trabalho. Com isso e segundo a União a autora do mandado de segurança (impetrante) não teria preenchido os requisitos legais, não havendo ilegalidade no ato que negou o seguro-desemprego.

A sentença arbitral é um meio de solucionar conflitos entre as partes de maneira privada e extrajudicial.

Na relatoria do processo, a juíza federal convocada pelo TRF1 Cristiane Pederzolli Rentzsch explicou que requisitos para a concessão do benefício estão previstos no art. 3º da Lei 7.998/1990, como “ter sido dispensado sem justa causa” e “não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família”.

Embora o tema da arbitragem no direito individual do trabalho seja polêmico, prosseguiu a relatora, as regras que protegem o trabalhador não devem ser utilizadas para justificar decisões que o prejudiquem, tornando a situação de vulnerabilidade ainda pior.

Proteção aos direitos fundamentais – A magistrada acrescentou que a interpretação dos dispositivos que preveem direitos humanos e fundamentais deve ser feita levando em conta o princípio pro homine, ou seja, em benefício do indivíduo, visando aprimorar a proteção aos titulares, e não para prejudicá-los.

Segundo ela, a sentença confirmou a proteção dos direitos fundamentais relacionados à segurança contra dispensa injustificada e ao acesso ao seguro-desemprego. Isso se alinha com o princípio da máxima efetividade, uma importante diretriz na interpretação de direitos humanos e fundamentais.

“Conclui-se, diante desse panorama, que decidiu acertadamente o juízo a quo, ao reconhecer que, independentemente da possibilidade ou não da arbitragem para litígios sobre relações individuais de trabalho, a sentença arbitral pode servir como prova da dispensa sem justa causa, fundamentando a concessão do seguro-desemprego, se preenchidos os demais requisitos”, finalizou a relatora.

Por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a sentença.

Fonte TRF

Leia mais

Travel Tech deve indenizar por falhas na prestação de serviço da Hurbes

Mesmo quando os fatos são presumidos verdadeiros devido à revelia, o juiz deve manter a responsabilidade de aplicar a norma legal em harmonia com...

Ex-dono de veículo não deve ser responsabilizado por débitos mesmo sem transferência, decide TJAM

Segundo o artigo 1.267 do Código Civil brasileiro, a transferência do domínio de um bem móvel, como um veículo automotor, ocorre por meio da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Montador de veículos colocado em ócio forçado após voltar de licença-saúde deve ser indenizado

Uma montadora de veículos deverá indenizar um empregado por deixá-lo em “ócio forçado” após o retorno de uma licença...

Município deve indenizar por danos morais por queda de árvore sobre veículo, decide TJ-PB

O município de João Pessoa foi condenado a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil,...

Eleições na Venezuela deixam de fora milhares de migrantes que são impedidos de votar

Grande parte da população da Venezuela revela-se por meio de uma diáspora, estimada em 7,7 milhões de pessoas, que,...

Documentário do MPT homenageia vítimas de acidentes de trabalho

O Ministério Público do Trabalho (MPT) lança neste sábado (27) o documentário Vidas Marcadas - Os Impactos Humanos dos Acidentes...