Sendo retomado o imóvel pelo credor que financiou, não cabe o retorno do bem ao devedor em atraso

Sendo retomado o imóvel pelo credor que financiou, não cabe o retorno do bem ao devedor em atraso

Decisão da Primeira Câmara Cível, à unanimidade, fixou em harmonia com voto do Desembargador Cláudio Roessing, do TJAM, que o tomador do empréstimo que não quitou o débito do imóvel até a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário fica impedido de reavê-lo por disposição expressa da Lei 13.465/2017. Constituído em mora o devedor e em razão do inadimplemento, o credor obteve judicialmente a consolidação da propriedade do imóvel em seu nome, em razão da ausência de arrematação do bem nos leilões públicos realizados. Assim, a dívida foi extinta e consolidada a propriedade plena em nome do credor com a retomada do imóvel. 

No caso examinado, o colegiado entendeu que o fato de a consolidação da propriedade em nome do credor ter ocorrido depois da entrada em vigor da Lei 13.465/2017, razão assistiu à juíza Maria Eunice Torres do Nascimento, da 9ª Vara Cível, que acolheu a ação de reintegração de posse promovida pela Incorporadora que demonstrou a mora do promitente comprador por falta de pagamento das parcelas.

O credor expediu a notificação exigida, sem haver a contrapartida para a satisfação do crédito, ingressando com a ação na qual pediu a retomada do bem- consolidação da propriedade. 

Autorizada a arrematação do bem em leilões públicos,  não houve interessados na compra do imóvel, sendo extinta a dívida  e consolidada a propriedade plena em nome do credor. Ocorre que o devedor, ao depois, ingressou com uma ação de consignação em pagamento, alegando o direito de compensar a dívida até a assinatura do auto de arrematação.

Manteve-se a posição de que “a consignação em pagamento não guardou relação com o objeto da lide, isso porque a consignação dos valores não poderia anular a retomada  da propriedade do imóvel em nome do Autor, de modo que não mais é possível a purgação da mora, conforme disposto no art. 26, §2º da Lei nº 9.514/97, sequer se admitindo a quitação do débito após a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário”.

“De fato, o imóvel não fora arrematado em nenhum dos leilões públicos realizados, no entanto, a purgação da mora não é mais possível em virtude da extinção automática da obrigação, prevista no art. 27, §5º, da Lei nº 9.514/1997: “Se,no segundo leilão, o maior lance oferecido não for igual ou superior ao valor referido no § 2º, considerar-se-á extinta a dívida e exonerado o credor da obrigação de que trata o § 4º”. Tal dispositivo não foi inserido pela Lei nº 13.465/2017, estando vigente à época em que o contrato fora assinado, dispôs-se.

Leia o documento

Processo: 0608683-25.2019.8.04.0001   

Leia a ementa:

Apelação Cível / Reintegração Relator(a): Cláudio César Ramalheira Roessing Comarca: Manaus Órgão julgador: Primeira Câmara Cível Data do julgamento: 07/12/2023Data de publicação: 07/12/2023Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPRA DE IMÓVEL POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE NO NOME DA CREDORA. ART. 27, §5º, DA LEI Nº 9.514/1997. VIOLAÇÃO DO ART. 10 NÃO CONSTATADA. PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO ANALISADO NA SENTENÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO

Leia mais

CNJ fixa prazo para cartórios de Registro Civil atualizarem dados no sistema Central de Informações

Em um esforço contínuo para modernizar e centralizar o acesso aos registros civis no Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou novo prazo...

TJAM participa de “Maratona Linguagem Simples para a Cidadania”, em Brasília

A servidora do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e membro do GT de Linguagem Simples do Tribunal, Márcia Assunção, participou da “Maratona de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ fixa prazo para cartórios de Registro Civil atualizarem dados no sistema Central de Informações

Em um esforço contínuo para modernizar e centralizar o acesso aos registros civis no Brasil, o Conselho Nacional de...

TJAM participa de “Maratona Linguagem Simples para a Cidadania”, em Brasília

A servidora do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e membro do GT de Linguagem Simples do Tribunal, Márcia...

Mulher que sofreu descarga elétrica em supermercado será indenizada

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um supermercado de Itapetininga a...

Enfermeira terá jornada reduzida para cuidar de filha com Síndrome de Down

Uma enfermeira da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), mãe de uma filha com Síndrome de Down, conseguiu flexibilizar...