Sendo retomado o imóvel pelo credor que financiou, não cabe o retorno do bem ao devedor em atraso

Sendo retomado o imóvel pelo credor que financiou, não cabe o retorno do bem ao devedor em atraso

Decisão da Primeira Câmara Cível, à unanimidade, fixou em harmonia com voto do Desembargador Cláudio Roessing, do TJAM, que o tomador do empréstimo que não quitou o débito do imóvel até a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário fica impedido de reavê-lo por disposição expressa da Lei 13.465/2017. Constituído em mora o devedor e em razão do inadimplemento, o credor obteve judicialmente a consolidação da propriedade do imóvel em seu nome, em razão da ausência de arrematação do bem nos leilões públicos realizados. Assim, a dívida foi extinta e consolidada a propriedade plena em nome do credor com a retomada do imóvel. 

No caso examinado, o colegiado entendeu que o fato de a consolidação da propriedade em nome do credor ter ocorrido depois da entrada em vigor da Lei 13.465/2017, razão assistiu à juíza Maria Eunice Torres do Nascimento, da 9ª Vara Cível, que acolheu a ação de reintegração de posse promovida pela Incorporadora que demonstrou a mora do promitente comprador por falta de pagamento das parcelas.

O credor expediu a notificação exigida, sem haver a contrapartida para a satisfação do crédito, ingressando com a ação na qual pediu a retomada do bem- consolidação da propriedade. 

Autorizada a arrematação do bem em leilões públicos,  não houve interessados na compra do imóvel, sendo extinta a dívida  e consolidada a propriedade plena em nome do credor. Ocorre que o devedor, ao depois, ingressou com uma ação de consignação em pagamento, alegando o direito de compensar a dívida até a assinatura do auto de arrematação.

Manteve-se a posição de que “a consignação em pagamento não guardou relação com o objeto da lide, isso porque a consignação dos valores não poderia anular a retomada  da propriedade do imóvel em nome do Autor, de modo que não mais é possível a purgação da mora, conforme disposto no art. 26, §2º da Lei nº 9.514/97, sequer se admitindo a quitação do débito após a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário”.

“De fato, o imóvel não fora arrematado em nenhum dos leilões públicos realizados, no entanto, a purgação da mora não é mais possível em virtude da extinção automática da obrigação, prevista no art. 27, §5º, da Lei nº 9.514/1997: “Se,no segundo leilão, o maior lance oferecido não for igual ou superior ao valor referido no § 2º, considerar-se-á extinta a dívida e exonerado o credor da obrigação de que trata o § 4º”. Tal dispositivo não foi inserido pela Lei nº 13.465/2017, estando vigente à época em que o contrato fora assinado, dispôs-se.

Leia o documento

Processo: 0608683-25.2019.8.04.0001   

Leia a ementa:

Apelação Cível / Reintegração Relator(a): Cláudio César Ramalheira Roessing Comarca: Manaus Órgão julgador: Primeira Câmara Cível Data do julgamento: 07/12/2023Data de publicação: 07/12/2023Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPRA DE IMÓVEL POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE NO NOME DA CREDORA. ART. 27, §5º, DA LEI Nº 9.514/1997. VIOLAÇÃO DO ART. 10 NÃO CONSTATADA. PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO ANALISADO NA SENTENÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO

Leia mais

Promotoria apura instalação irregular de linha de transmissão Compensa/Iranduba pela Amazonas Energia

A 18ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico (PRODEMAPH) do Ministério Público do Estado do Amazonas...

Prazo para solicitar validação de autodeclaração de negros no Enam termina em 17 de março

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou a Portaria n.º 907/2025, que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração prestada por pessoas negras...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Promotoria apura instalação irregular de linha de transmissão Compensa/Iranduba pela Amazonas Energia

A 18ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico (PRODEMAPH) do Ministério...

“Sou feminista e me orgulho de ser mulher”, diz nova presidente do STM

"Sou feminista e me orgulho de ser mulher". Essas foram as primeiras palavras da presidente do Superior Tribunal Militar (STM),...

STF encaminha para PGR manifestações de mais um núcleo de acusados de tentativa de golpe de Estado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR), nesta quarta-feira (12),...

Bancário com deficiência será reintegrado após demissão em período de experiência

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um técnico bancário com deficiência demitido pela...