Sendo proibido o cultivo transgênico em terras indígenas, pedido com esse fim é negado na justiça

Sendo proibido o cultivo transgênico em terras indígenas, pedido com esse fim é negado na justiça

É expressamente vedada a pesquisa e o cultivo de organismos geneticamente modificados nas terras indígenas e áreas de unidades de conservação, exceto nas Áreas de Proteção Ambiental. Com essa determinação a Justiça Federal negou um pedido da Comunidade Indígena Xapecó e outros indígenas para que pudessem fazer a transição provisória do cultivo de sementes transgênicas para sementes convencionais.

A ação narrou que a providência se embasou nos termos de um plano que teria sido definido com a Funai. A 2ª Vara Federal de Chapecó entendeu que a legislação proíbe expressamente a pesquisa e o cultivo de organismos geneticamente modificados nas terras indígenas.

“Ante a suposta existência de Plano de Transição firmado entre a Comunidade Indígena e a Funai, destaca-se de imediato que tal plano, se eventualmente autorizar o cultivo de organismos geneticamente modificados, encontra-se totalmente em desacordo com a expressa vedação legal (artigo 1º da Lei nº 11.460/2007, que assim dispõe: ficam vedados a pesquisa e o cultivo de organismos geneticamente modificados nas terras indígenas e áreas de unidades de conservação, exceto nas Áreas de Proteção Ambiental)”, afirmou o juiz Narciso Leandro Xavier Baez, em decisão proferida terça-feira (12/3).

O juiz lembrou ainda que “as demais partes desta ação não participaram ou acordaram com o Plano de Transição apresentado [no processo], o que também afasta, neste momento, a verossimilhança das alegações dos autores”. O pedido já havia sigo negado outras duas vezes desde o início do processo, em janeiro de 2022.

Na última decisão, Baez considerou que não existe urgência para a concessão da liminar. “Tenho como presente receio de dano irreparável ou de difícil reparação inverso, na medida que eventual deferimento do pleito antecipatório feriria o especial o princípio da precaução, aplicável no ordenamento do direito ambiental, especialmente diante das incertezas e do dissenso científico acerca dos efeitos nocivos de transgênicos em unidades de conservação e terras indígenas”, concluiu. Cabe recurso.

AÇÃO CIVIL COLETIVA Nº 5000568-35.2022.4.04.7202

Leia mais

Juiz condena Bradesco a devolver mais de R$ 40 mil por descontos indevidos de aposentado no Amazonas

O Juiz Manuel Amaro de Lima condenou o Banco Bradesco a restituir a um cliente a quantia de R$ 41.552,82, já em dobro, devido...

Juiz decide que Justiça só deve autorizar doação de órgãos quando houver informações sobre riscos

A doação de órgãos é um gesto de solidariedade que transforma vidas, permitindo que pessoas com doenças graves tenham a chance de um recomeço....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz condena Bradesco a devolver mais de R$ 40 mil por descontos indevidos de aposentado no Amazonas

O Juiz Manuel Amaro de Lima condenou o Banco Bradesco a restituir a um cliente a quantia de R$...

Juiz decide que Justiça só deve autorizar doação de órgãos quando houver informações sobre riscos

A doação de órgãos é um gesto de solidariedade que transforma vidas, permitindo que pessoas com doenças graves tenham...

Homem que atuava como advogado é condenado por estelionato

O Juiz Substituto da 3ª Vara Criminal da Comarca de Viamão, Henrique Lorscheiter da Fonseca, condenou homem que atuava...

Justiça condena homem por estupro de vulnerável praticado contra irmã

O Juiz de Direito Roberto de Souza Marques da Silva, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Sapucaia do...