Sendo a mais o pagamento por erro e pensionista recebe de boa fé, não cabe devolução

Sendo a mais o pagamento por erro e pensionista recebe de boa fé, não cabe devolução

Não é razoável supor que uma pensionista tenha conhecimento exato do valor dos proventos a serem recebidos e que, por isso, seja obrigado a identificar o pagamento em excesso e avisar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Esse foi o entendimento do juízo da 1ª Câmara Cìvel do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para negar provimento a recurso do INSS contra decisão que desobrigou uma pensionista de ressarcir o erário por valor pago a mais em seu benefício.

No caso concreto, a diferença a mais paga pelo INSS foi de cerca de 10%. O relator, desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, explicou que o valor indevido só foi pago por erro do INSS e que a pensionista não poderia ser obrigada a identificar o pagamento a mais.

“Também não consta, do caderno probatório, qualquer elemento que ateste sua má-fé – o que representava ônus dos Apelantes – pelo que, em tais condições, desmerece reforma a sentença recorrida no ponto em que determinou a abstenção de descontos por parte dos Recorrentes, com a restituição dos valores cobrados da Recorrida”, resumiu.

O INSS chegou a apresentar embargos contra o acórdão que foi negado pela mesma 1ª Câmara Cível do TJ-MG. O pensionista foi representado pelos advogados Mário Sebastião Souto Júnior e Bruno Amaral Faria.

Processo 1.0000.21.174382-8/003

Fonte Conjur

Leia mais

Réu é condenado a 14 anos por morte do enteado em mutirão do júri em Maués

A 1.ª Vara de Maués concluiu na sexta-feira (26/07) a primeira etapa do “Mutirão do Tribunal do Júri” programado para a comarca. Dos dez...

Consumidor é livre para contestar a venda casada, mas a oferta conjunta de serviços não viola a lei

Venda casada é uma prática abusiva proibida por lei, em que o consumidor é obrigado a comprar um produto ou serviço adicional para adquirir...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ inaugura Fonajus itinerante no Estado de São Paulo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove, entre nos dias 8 e 9 de agosto, o “Fonajus Itinerante”, na...

STF decide sobre custeio de tratamentos de saúde em repercussão geral com origem no Amazonas

No próximo dia 8 de agosto de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar uma questão de grande...

Atividade que expõe trabalhador à risco, ocorrido o acidente, há obrigação de empresa indenizar

A Súmula 25 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) estabelece que quando a atividade exercida pelo...

Justiça fixa que laqueadura que não garantiu certeza de nova gravidez não gera indenização moral

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da Vara Única de...