Sendo a mais o pagamento por erro e pensionista recebe de boa fé, não cabe devolução

Sendo a mais o pagamento por erro e pensionista recebe de boa fé, não cabe devolução

Não é razoável supor que uma pensionista tenha conhecimento exato do valor dos proventos a serem recebidos e que, por isso, seja obrigado a identificar o pagamento em excesso e avisar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Esse foi o entendimento do juízo da 1ª Câmara Cìvel do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para negar provimento a recurso do INSS contra decisão que desobrigou uma pensionista de ressarcir o erário por valor pago a mais em seu benefício.

No caso concreto, a diferença a mais paga pelo INSS foi de cerca de 10%. O relator, desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, explicou que o valor indevido só foi pago por erro do INSS e que a pensionista não poderia ser obrigada a identificar o pagamento a mais.

“Também não consta, do caderno probatório, qualquer elemento que ateste sua má-fé – o que representava ônus dos Apelantes – pelo que, em tais condições, desmerece reforma a sentença recorrida no ponto em que determinou a abstenção de descontos por parte dos Recorrentes, com a restituição dos valores cobrados da Recorrida”, resumiu.

O INSS chegou a apresentar embargos contra o acórdão que foi negado pela mesma 1ª Câmara Cível do TJ-MG. O pensionista foi representado pelos advogados Mário Sebastião Souto Júnior e Bruno Amaral Faria.

Processo 1.0000.21.174382-8/003

Fonte Conjur

Leia mais

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para R$ 70 mil a indenização...

TJ-AM: Responsabilidade do fornecedor é objetiva, mas há limites na aplicação do CDC

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, reforçou em decisão a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz proíbe delivery de combustíveis e ‘bomba branca’ em todo o país

Permitir que postos ligados a uma determinada distribuidora vendam combustíveis de outra bandeira confunde o consumidor e promove desinformação...

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para...

TJ-AM: Responsabilidade do fornecedor é objetiva, mas há limites na aplicação do CDC

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador Abraham Peixoto Campos...

Negado pedido para que banco indenize vítima de estelionato

A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 11ª Vara Cível...