Embora não possa analisar fatos e provas, o Superior Tribunal de Justiça está autorizado a alterar o valor da multa decorrente do descumprimento de uma decisão judicial quando verificar ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Com esse entendimento, a 2ª Turma do STJ deu provimento ao recurso especial do município de São Paulo para reduzir em 90% o valor da punição imposta ao Executivo por manter em situação de risco as famílias que vivem na favela Vila Carmosina, em terreno público ocupado.
A remoção dessas famílias foi determinada por decisão em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo. O juiz de primeiro grau ainda mandou o município fazer obras de canalização do Córrego do Pintadinho.
A multa diária por descumprimento foi arbitrada em R$ 10 mil e mantida no Tribunal de Justiça de São Paulo. Como a prefeitura não comprovou que cumpriu a ordem judicial, apesar de diversos pedidos de aumento de prazo, o MP-SP ajuizou execução provisória.
O município recorreu ao STJ apontando o valor excessivo que seria obrigado a pagar: R$ 76,2 milhões. Esse montante convenceu o relator, ministro Francisco Falcão, que resolveu atender ao pedido.
“Não obstante a aparente renitência da parte ora recorrente em cumprir a obrigação objeto da ação civil pública, o valor total a que chegou a multa cominatória aplicada é evidentemente desproporcional”, concluiu.
Com isso, os ministros reduziram o valor da multa diária para R$ 1 mil. A conclusão foi unânime, após voto-vista do ministro Mauro Campbell.
Fonte Conjur