Sendo irrazoável a multa contra a Fazenda Pública, é possível diminui-la, fixa STJ

Sendo irrazoável a multa contra a Fazenda Pública, é possível diminui-la, fixa STJ

Embora não possa analisar fatos e provas, o Superior Tribunal de Justiça está autorizado a alterar o valor da multa decorrente do descumprimento de uma decisão judicial quando verificar ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do STJ deu provimento ao recurso especial do município de São Paulo para reduzir em 90% o valor da punição imposta ao Executivo por manter em situação de risco as famílias que vivem na favela Vila Carmosina, em terreno público ocupado.

A remoção dessas famílias foi determinada por decisão em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo. O juiz de primeiro grau ainda mandou o município fazer obras de canalização do Córrego do Pintadinho.

A multa diária por descumprimento foi arbitrada em R$ 10 mil e mantida no Tribunal de Justiça de São Paulo. Como a prefeitura não comprovou que cumpriu a ordem judicial, apesar de diversos pedidos de aumento de prazo, o MP-SP ajuizou execução provisória.

O município recorreu ao STJ apontando o valor excessivo que seria obrigado a pagar: R$ 76,2 milhões. Esse montante convenceu o relator, ministro Francisco Falcão, que resolveu atender ao pedido.

“Não obstante a aparente renitência da parte ora recorrente em cumprir a obrigação objeto da ação civil pública, o valor total a que chegou a multa cominatória aplicada é evidentemente desproporcional”, concluiu.

Com isso, os ministros reduziram o valor da multa diária para R$ 1 mil. A conclusão foi unânime, após voto-vista do ministro Mauro Campbell.

Fonte Conjur

Leia mais

Incêndio na OAB em Brasília não prejudicará aplicação da prova da OAB neste domingo (28)

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) confirmou que a prova objetiva do 41º Exame de Ordem Unificado, marcada para este...

Justiça determina devolução de multa indevida e indenização por danos morais em ação contra a Vivo

Decisão proferida pela Juíza Luciana Eire Nasser, do 17º Juizado Cível, aceitou uma reclamação de um consumidor contra a Operadora Vivo. O cliente contestou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo Federal Revisa Cadastro do BPC para Eliminar Benefícios Irregulares. Entenda alterações

O governo federal publicou duas portarias que regulamentam a revisão do cadastro do BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago...

STJ condena por extorsão homem que ameaçou expor fotos íntimas da ex-namorada

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Assessoria de Recursos Constitucionais Criminais (ARC...

Concessão da Light pode não ser renovada após apagões, diz ministro

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, disse neste sábado (27) que a concessão da distribuição de energia...

Perda de voo ocasionada pelo passageiro não gera dano moral

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou pedido de indenização por danos morais pleiteado por...