Senado vota projeto que facilita certificação digital nesta terça

Senado vota projeto que facilita certificação digital nesta terça

O Plenário pode votar nesta terça-feira (2), a partir das 14h, o projeto de lei (PL) 3.983/2019, pelo qual a certificação digital poderá relacionar diretamente os representantes e representados no caso de empresas, órgãos públicos e pessoas incapazes.

Caso seja aprovada, a matéria seguirá para análise da Câmara dos Deputados. 

A mudança na legislação é necessária, segundo o autor do projeto, senador Irajá (PSD-TO), para que os certificados digitais da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) também atestem poderes de representação de órgãos públicos, de empresas e de pessoas incapazes.

Atualmente é preciso apresentar documentos físicos para comprovar tais poderes, “o que debilita a utilidade da certificação digital”, afirma o senador ao justificar a proposta.

Doações

O Plenário pode votar ainda o projeto (PLS 338/2017), do senador Romário (PL-RJ), que permite deduzir do Imposto de Renda as doações feitas aos fundos controlados pelos conselhos de direitos das pessoas com deficiência. 

Hoje é possível deduzir doações feitas aos fundos controlados pelos conselhos estaduais, municipais e nacionais do idoso e das crianças e adolescentes. O limite é de 6% do imposto devido — percentual que é compartilhado também com doações a projetos culturais, esportivos e de audiovisual.

O projeto amplia essa possibilidade aos conselhos ligados às pessoas com deficiência, ao modificar a Lei 9.250, de 1995.

Medida provisória

Também consta na pauta a leitura da medida provisória (MP 1.150/2022) que amplia o prazo para que proprietários rurais e posseiros peçam adesão ao Programa de Regularização Ambiental. A MP foi aprovada na Câmara dos Deputados no dia 30 de abril.

Inicialmente, a MP previu um prazo de 180 dias contados a partir da convocação pelo órgão ambiental competente — o que já representava uma prorrogação em relação à Lei 12.651, de 2012. As alterações feitas na Câmara ampliaram ainda mais o prazo: um ano contado da convocação. A medida provisória foi editada em dezembro, ainda no governo Bolsonaro.

Fonte: Agência Senado

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