O Senado aguarda a chegada do Projeto de Lei (PL) 5.384/2020, que reformula o sistema de cotas no ensino federal. O texto foi aprovado nessa quarta-feira (9) na Câmara dos Deputados. Entre outras mudanças, o cotista que não conseguir nota para aprovação nas vagas gerais passará a concorrer às vagas reservadas. A sessão na Câmara foi acompanhada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que deve ser relator da proposta no Senado.
— Eu assumi no Senado a relatoria com todo apoio da nossa bancada. Alguns pensam que [o projeto] é só para negros, mas é para todos aqueles que são considerados os mais vulneráveis do quadro social — disse o senador em seu perfil no Twitter.
Paim também foi relator da atual Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012), que será alterada com o novo projeto. A permanência da lei atual não depende da aprovação do projeto. É o que informou a consultora legislativa Roberta Viegas, em entrevista à Agência Senado em reportagem especial sobre o tema. De acordo com ela, apesar de prever uma avaliação após dez anos de vigência, a norma atual não tem prazo para acabar.
O projeto em discussão foi apresentado pela deputada Maria do Rosário (PT-RS) e modificado por substitutivo da deputada Dandara (PT-MG) na forma de um substitutivo.
Alterações nas cotas
O projeto altera critérios de cota social (que leva em conta a renda e formação em escola pública) e de cota racial (que considera a cor ou etnia) para ingresso em estabelecimentos federais de ensino superior ou ensino médio técnico.
No modelo atual, uma universidade pública federal, por exemplo, deve destinar 50% de suas vagas a candidatos que estudaram todo o ensino médio em escola pública. Dessas vagas, o processo seletivo observará a proporção de indígenas, negros, pardos e pessoas com deficiência da unidade da Federação, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com o projeto de lei, os quilombolas também serão beneficiados.
Metade de todas as vagas para alunos oriundos de escola pública são asseguradas às famílias que ganhem no máximo 1,5 salário mínimo por pessoa. Caso a proposta seja aprovada, a renda familiar máxima será de 1 salário mínimo por pessoa, que hoje corresponde a R$ 1.320.
Fonte: Agência Senado