Senado Federal aprova indicados ao CNJ e TST

Senado Federal aprova indicados ao CNJ e TST

O Senado Federal aprovou, nessa quarta-feira (19/6), os nomes dos dois indicados para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Antônio Fabrício de Matos Gonçalves vai exercer o cargo de ministro do TST, na vaga destinada à advocacia, em decorrência da aposentadoria do ministro Emmanoel Pereira; e Mauro Campbell Marques, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assume o cargo de corregedor Nacional de Justiça no biênio 2024/2026.

“Parabenizo os indicados para o TST e o CNJ pela aprovação no Senado Federal. Tenho certeza que ambos serão fontes de diálogo constantes para os interesses da advocacia e os pleitos da OAB”, celebrou o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti. “Em especial, me orgulha ver um amazonense, na figura do ministro Mauro Luiz Campbell Marques, como corregedor Nacional de Justiça”, completou o dirigente também amazonense.

“Ambos possuem trajetórias exemplares e contribuições inestimáveis para o sistema jurídico brasileiro. A aprovação de seus nomes é um reconhecimento justo de suas competências e do comprometimento com a Justiça e o Direito no nosso país. Desejo a ambos sucesso e êxito em suas novas funções, certos de que continuarão a honrar e a engrandecer as instituições que agora integram”, destacou Beto Simonetti.

Sabatina

Durante sabatina, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), presidida pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP), o advogado Antônio Fabrício de Matos Gonçalves ressaltou a importância da Justiça Trabalhista na vida do cidadão e elogiou o empenho do Parlamento em atuar em prol do Direito do Trabalho. “Por isso, em respeito e deferência a legislação trabalhista, a Justiça do Trabalho e, em especial, o pilar constitucional do Direito do Trabalho, peço, em respeito também, humildemente, o voto de vossas excelências, me colocando à disposição para dialogar sobre as questões processuais e materiais institucionais acerca da Justiça do Trabalho”, disse.

O ministro Mauro Campbell Marques saudou o presidente da OAB Nacional e destacou o papel da magistratura diante do Judiciário brasileiro. ”O Judiciário nacional é grandioso e tem números desafiadores, como já dito. Nenhum país do mundo possui 80 milhões de processos em tramitação. Nenhum juiz do mundo possui a carga de trabalho que o juiz brasileiro possui. São números desafiadores, e o Sistema Judiciário nacional precisa, sim, de uma reorganização cultural, para que juízes respeitem as decisões de desembargadores e desembargadoras respeitem as decisões de ministros dos tribunais superiores. Esse reordenar passa necessariamente por um despertar na magistratura nacional para um comprometimento público dela com o cidadão”, destacou.

Na ocasião, os senadores questionaram sobre como os indicados lidariam com os desafios nos futuros cargos, independência da magistratura e outros temas, como a terceirização, inteligência artificial, licença maternidade e “uberização”. Ambos foram aprovados por unanimidade pelos 27 senadores na sabatina.

Em seu parecer, o senador Carlos Viana (Podemos-MG), relator da indicação do advogado Antônio Fabrício de Matos Gonçalves ao TST, ratificou que “estão atendidas todas as exigências formais necessárias à apreciação da indicação ao cargo de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho”.

Já o senador Eduardo Braga, relator da indicação do ministro Mauro Luiz Campbell Marques ao CNJ, destacou em trecho do parecer o comprometimento e conduta do indicado. “Em sua argumentação escrita, observa que a sua conduta sempre foi pautada nos princípios republicanos, em especial, a probidade, e que exerceu todos os cargos com dedicação, zelo e comprometimento.”

Após a aprovação pela CCJ, os nomes dos indicados ainda foram submetidos à votação no Plenário da Casa, quando foram declarados oficialmente aprovados aos novos cargos.

Indicados

Antônio Fabrício de Matos Gonçalves tem graduação e mestrado em Direito, é advogado trabalhista desde 1993 e professor na PUC Minas desde 1999. Na OAB Minas, foi diretor- tesoureiro, presidente e professor da Escola Superior de Advocacia.

Ele é autor de obras jurídicas como “Flexibilização Trabalhista” e possui experiência na área de Direito, com ênfase em Direito do Trabalho, com atuação, principalmente, em legislação trabalhista, flexibilização e globalização.

O ministro do STJ Mauro Luiz Campbell Marques formou-se em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário Metodista Bennett, no Rio de Janeiro, em 1985. Foi professor do curso de Direito da Universidade Nilton Lins, em Manaus, entre 1997 e 1998. Em 1987, ingressou no cargo de promotor de Justiça no Ministério Público do Estado do Amazonas, onde permaneceu até 2008, quando renunciou ao terceiro mandato como procurador-geral de Justiça na instituição para ingressar na magistratura como Ministro do Superior Tribunal de Justiça, cargo que exerce até hoje.

No Poder Executivo do Amazonas, entre 1991 e 1995, exerceu os cargos de secretário de Estado de Justiça, secretário de Estado de Segurança Pública, secretário de Estado de Segurança Pública, Justiça e Cidadania, e secretário de Estado de Controle Interno, Ética e Transparência.

Entre 2018 e 2022, foi ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro efetivo da Corte, além de ter presidido a comissão de juristas responsável pela elaboração de anteprojeto de reforma da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 1992), instituída pela Câmara dos Deputados em 2018.

Atualmente, Mauro Campbell é diretor da Escola Nacional de Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira e membro da Academia Brasileira de Direito Tributário.

Com informações da OAB Nacional

Leia mais

TJ-AM condena Instituição por danos morais a estudante discriminada no uso de nome social

O Tribunal de Justiça do Amazonas deliberou sobre um caso de danos morais envolvendo a utilização inadequada do nome social de uma estudante por...

Desistência de candidato em concurso público garante direito de nomeação a classificado inferior

Não se tratando de surgimento de novas vagas ou vacância de cargo, mas de vagas que já existiam quando da publicação do edital e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consumidor será indenizado por seguradora por aguardar mais de 10 horas serviço de reboque

A empresa Zurich Minas Brasil Seguros S/A foi condenada a indenizar consumidor que ficou desamparado, após solicitar serviço de...

STJ mantém decisão que anula prisão preventiva decretada de ofício

Em uma decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a nulidade de uma prisão preventiva decretada sem...

Justiça concede reintegração de militar temporário afastado até melhoria de problemas de saúde

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) determinou a reintegração de um militar temporário...

Sócio que retira do caixa valores sem autorização dos demais arrisca exclusão de sociedade

A retirada de valores do caixa da empresa sem a autorização dos demais sócios, conforme é exigido por contrato,...