O Senado aprovou, nesta quarta-feira (11/5), o Projeto de Lei 5.284/2020, que limita e estabelece critérios para busca e apreensão em escritórios de advocacia. A proposta segue à Presidência da República para sanção.
O texto promove uma série de alterações no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e em outras leis referentes a prerrogativas dos advogados, fiscalização da atividade, honorários e limites de impedimentos ao exercício da profissão.
O PL foi apresentado em 2020, após diversas operações de busca e apreensão feitas pela Polícia Federal em escritórios de advocacia.
A proposta proíbe a concessão de medida cautelar para busca e apreensão em escritórios de advocacia — ou qualquer local de trabalho do advogado — baseada somente em declarações de delação premiada, sem confirmação por outros meios de prova.
Além do próprio advogado cujo escritório esteja sendo investigado, também deverá haver sempre um representante da OAB para acompanhar a diligência.
A autoridade responsável ainda deverá informar à seccional da OAB, com antecedência mínima de 24 horas, a data, o horário e o local em que serão analisados os documentos e equipamentos apreendidos.
Entre outras previsões do PL estão o aumento da pena de detenção para o crime de violar direito ou prerrogativa de advogado, de três meses a um ano para dois a quatro anos; e a jornada de oito horas contínuas e 40 horas semanais para advogados empregados, com possibilidade de trabalho presencial, não presencial ou misto. Com informações da Agência Senado.
Fonte: Conjur