Senado aprova PL com limites para busca e apreensão em escritórios de advocacia

Senado aprova PL com limites para busca e apreensão em escritórios de advocacia

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (11/5), o Projeto de Lei 5.284/2020, que limita e estabelece critérios para busca e apreensão em escritórios de advocacia. A proposta segue à Presidência da República para sanção.

O texto promove uma série de alterações no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e em outras leis referentes a prerrogativas dos advogados, fiscalização da atividade, honorários e limites de impedimentos ao exercício da profissão.

O PL foi apresentado em 2020, após diversas operações de busca e apreensão feitas pela Polícia Federal em escritórios de advocacia.

A proposta proíbe a concessão de medida cautelar para busca e apreensão em escritórios de advocacia — ou qualquer local de trabalho do advogado — baseada somente em declarações de delação premiada, sem confirmação por outros meios de prova.

Além do próprio advogado cujo escritório esteja sendo investigado, também deverá haver sempre um representante da OAB para acompanhar a diligência.

A autoridade responsável ainda deverá informar à seccional da OAB, com antecedência mínima de 24 horas, a data, o horário e o local em que serão analisados os documentos e equipamentos apreendidos.

Entre outras previsões do PL estão o aumento da pena de detenção para o crime de violar direito ou prerrogativa de advogado, de três meses a um ano para dois a quatro anos; e a jornada de oito horas contínuas e 40 horas semanais para advogados empregados, com possibilidade de trabalho presencial, não presencial ou misto. Com informações da Agência Senado.

Fonte: Conjur

Leia mais

Concessão de Habeas Corpus exige defesa probatória prévia; ausência implica validação de prisão

O Habeas Corpus, sendo ação de rito especial e cognição sumária, possui requisitos claros que devem ser apresentados para que sobrevenha análise eficaz. A...

Questão de alta indagação sobre partilha não se adstringe ao Juízo das Sucessões, define TJ-AM

No processo de inventário devem ser apuradas e decididas todas as questões pertinentes às relações econômicas do morto, o que atrai, no Poder Judiciário...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça Eleitoral deve impedir candidatos com projeto criminoso, diz TSE

O direito fundamental à moralidade das candidaturas, previsto na Constituição Federal, torna imperativo que a Justiça Eleitoral impeça de...

Concessão de Habeas Corpus exige defesa probatória prévia; ausência implica validação de prisão

O Habeas Corpus, sendo ação de rito especial e cognição sumária, possui requisitos claros que devem ser apresentados para...

Questão de alta indagação sobre partilha não se adstringe ao Juízo das Sucessões, define TJ-AM

No processo de inventário devem ser apuradas e decididas todas as questões pertinentes às relações econômicas do morto, o...

Concessionária deve fornecer carro reserva face a defeitos ocultos do veículo 0 km, diz TJ-AM

A disponibilização de um carro reserva concedida judicialmente, por meio de tutela de urgência, é medida acertada contra a...