O STJ encaminhou ao Senado proposta de regulamentação do filtro de relevância, entregue ao presidente da Casa, mas ainda não há uma data definida para a votação do tema. A sugestão de anteprojeto para a regulamentação do filtro de relevância do recurso especial foi entregue ao presidente do Senado pela presidente da Corte, Maria Thereza de Assis Moura.
Instituído pela Emenda Constitucional 125/2022, o filtro de relevância obriga os recorrentes, em Recurso Especial, a demonstrarem a relevância das questões tratadas no processo, e se impõe como requisito de admissibilidade do próprio recurso. Importa, para a Corte Cidadã, que haja uma melhor regulamentação desse filtro para, de fato, se definir como a matéria relevante será apreciada.
A justificativa para a criação do requisito foi a necessidade de impedir que cheguem ao STJ casos que não seriam importantes o suficiente para merecerem apreciação, tenha havido ou não violação de norma federal no seu julgamento no tribunal de origem – ou quaisquer outras hipóteses que autorizariam a interpretação do recurso especial.
O objetivo do STJ é reduzir o número de casos que chegam ao Tribunal, permitindo com que a Corte foque seus esforços em processos relevantes. Veio então, a deliberação, no próprio STJ, de que os critérios de admissão da relevância somente passem a valer depois que houver a edição de uma lei, via Congresso Nacional, que definam melhor esses critérios, o que levou o STJ à iniciativa desse anteprojeto, entregue ao Senado, sem haver, até então, uma apreciação de Pacheco.
No texto entregue a Pacheco se inseriu que ‘a indicação, no recurso especial, dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no artigo 105, parágrafo 2º, da Constituição Federal’. Enquanto critérios não forem definidos na lei, esse requisito de relevância não será exigido para a interposição do Recurso Especial.
O STJ quer a inclusão de um dispositivo no CPC onde se detalhe o conceito de relevância para fins de admissibilidade do recurso especial, além de que, após o reconhecimento da relevância, seja suspensa a tramitação de processos idênticos no Judiciário, em procedimento similar ao que hoje ocorre com a sistemática da Repercussão Geral no Supremo Tribunal Federal.