Sem que usuário de energia exerça defesa sobre fraude não vale apuração da concessionária

Sem que usuário de energia exerça defesa sobre fraude não vale apuração da concessionária

A apuração de suspeitas de irregularidades no consumo de energia elétrica pelo usuário do sistema da fornecedora não pode ter conclusões alcançadas pela concessionária com base exclusiva na atuação de técnicos pertencentes ao seu quadro de funcionários. Com essa disposição, o Desembargador João de Jesus Abdala Simões invalidou uma recuperação de consumo promovida pela Amazonas Energia contra um dos seus usuários. Manteve-se a sentença que condenou a empresa à devolução de valores cobrados indevidamente pela empresa do autor/recorrido.

Na ocorrência de indício de procedimento irregular, a distribuidora deve adotar as providências necessárias para sua fiel caracterização e apuração do consumo não faturado ou faturado a menor. Entretanto, a suspeita de irregularidades, seja por fraude do consumidor ou por problemas de natureza técnica do medidor, não autorizam que a concessionária adote conduta unilateral nessa apuração. 

O termo de ocorrência de irregularidade produzido pela concessionária não é suficiente, por si só, para demonstrar a existência de fraude no equipamento medidor de consumo de energia, tampouco o histórico de consumo  e o levantamento de carga produzidos de maneira unilateral pela fornecedora de produto de natureza essencial.   

No caso examinado se considerou que não procedia, como pretendeu a concessionária, aceitar a tese do  exercício regular de direito, pois se cuidava de assegurar, em verdade, o exercício de direitos fundamentais do consumidor, uma vez que o direito de se defender da acusação de irregularidade é regra de natureza constitucional, pois a todos são assegurados o contraditório e a ampla defesa. 

Leia o acórdão:

Classe/Assunto: Apelação Cível / Energia Elétrica Relator(a): João de Jesus Abdala Simões Comarca: Manaus Órgão julgador: Terceira Câmara Cível Data do julgamento: 09/10/2023 Data de publicação: 09/10/2023 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. ENERGIA ELÉTRICA. APURAÇÃO UNILATERAL DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA VIOLADOS. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Leia matéria correlata:

Usuário de energia que altera o medidor em proveito próprio comete estelionato

Leia mais

Banco é condenado por venda casada com empréstimo condicionado a seguro obrigatório

Há ilegalidade quando o fornecimento de produto ou serviço é condicionado à aquisição, pelo consumidor, de outro bem ou de injustificados limites quantitativos. A...

Prestadora de mão de obra temporária assegura extensão de benefícios sobre PIS e Cofins na ZFM

Conforme interpretação do STJ “a venda de mercadorias para empresas situadas na Zona Franca de Manaus equivale à exportação de produto brasileiro para o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco é condenado por venda casada com empréstimo condicionado a seguro obrigatório

Há ilegalidade quando o fornecimento de produto ou serviço é condicionado à aquisição, pelo consumidor, de outro bem ou...

Prestadora de mão de obra temporária assegura extensão de benefícios sobre PIS e Cofins na ZFM

Conforme interpretação do STJ “a venda de mercadorias para empresas situadas na Zona Franca de Manaus equivale à exportação...

STJ definirá se importação na ZFM incorre em débitos de contribuições sobre PIS/COFINS

O TRF¹ já decidiu que operações com mercadorias para a Zona Franca de Manaus devem ser tratadas como exportação,...

Tráfico de Drogas por quem está sob monitoramento eletrônico impede uso de menor redução da pena

O fato de uma pessoa ser pega por tráfico de drogas enquanto está sob monitoramento eletrônico devido à prisão...