Considerando que a ré não foi notificada, o juiz Ricardo Motomura, da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo, aceitou exceção de pré-executividade para declarar a nulidade da citação de empresa condenada a reconhecer vínculo empregatício do trabalhador.
No ano de 2022, o empregado pleiteou, além disso, a anotação do contrato na Carteira de Trabalho, o pagamento de diversas verbas, recolhimentos previdenciários que não teriam sido depositados e horas extras. A ação foi julgada procedente no mesmo ano.
Após o início do cumprimento de sentença e a perda do prazo para impugnação, a empresa argumentou que não recebeu notificação no seu endereço.
Segundo o juiz, após análise dos autos, ficou concluído que o expediente foi cumprido em endereço incorreto, e a empresa não foi regularmente citada.
“E por se tratar de ato essencial e indispensável para a validade de todo o processo, tratando-se, portanto, de uma nulidade absoluta e transrescisória, isto é, que pode ser reconhecida a qualquer momento, declaro a nulidade da citação da, ré, do julgado e dos atos posteriores, nos termos da fundamentação supra”, diz decisão.
Com isso, os valores da empresa referentes ao caso foram desbloqueados. O magistrado determinou ainda a citação da reclamada no seu endereço, com a reabertura da instrução processual para a apresentação de sua defesa.
A defesa foi feita pelos advogados Guilherme Felipe Batista Vaz e Bruno Cavalcante Dezidério de Carvalho, do escritório Anderson Domingues Sociedade de Advogados.
Processo 1001354-94.2021.5.02.0044
Fonte Conjur