Sentença do Juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública, manteve a eliminação de um candidato do concurso de ingresso à carreira do Corpo de Bombeiros, referente ao Edital Nº 1 – CBMAM/2021 por entender que não houve respeito a cumprimento de prazo na entrega de exame toxicológico. Conquanto a decisão colacione precedentes do TJAM, acerca da alta complexidade do exame toxicológico que pode justificar a entrega do resultado após a data fixada em edital, o magistrado concluiu que o caso examinado não guardou a razoabilidade e proporcionalidade exigidas para a aplicação desse entendimento. O candidato recorreu ao Tribunal de Justiça.
O candidato/autor do pedido objetivou a anulação do ato administrativo que o eliminou do certame público regido pelo Edital 01/2021-CBMAM em razão da ausência de entrega do exame toxicológico na data referente à etapa de sua apresentação à Banca Examinadora do Concurso.
O Juiz explicou que o entendimento majoritário acerca do tema é no sentido de reconhecer a ilegalidade do ato praticado pela Banca que declara inapto o candidato que deixou de entregar exame médico por culpa exclusiva da clínica/médico, em observância ao princípio da razoabilidade, mas que essa hipótese não socorreu ao caso examinado.
Segundo a sentença o candidato não agiu de forma diligente, e o atraso na entrega dos documentos não decorreu de culpa do Laboratório que fez a coleta do material e entregou os exames na data pré-fixada. Assim, entendeu que a eliminação do autor pela Banca Examinadora do certame decorreu de ato legal, não havendo culpa de terceiro, pois restou evidenciado nos autos que somente dias depois da publicação da convocação para os exames é que o candidato ateve-se em realizar a coleta do material solicitado, não havendo atraso do Laboratório. O candidato discorda. Desta forma, apelou da decisão.
PROCESSO nº: 0779909-93.2022.8.04.0001