Sem consistência em recurso do banco, justiça mantém decisão que declarou o dano ao consumidor

Sem consistência em recurso do banco, justiça mantém decisão que declarou o dano ao consumidor

Ao contratar empréstimo na modalidade cartão de crédito consignado, o Banco viola o direito do cliente se não atende ao requisito da prévia e inequívoca ciência do consumidor acerca da modalidade de contratação. A prova documental por meio da qual se esclarece que o direito à informação foi subtraído do correntista é suficiente para que o juiz julgue a lide antecipadamente. Não procede que seja nulo o ato porque o juiz não marcou audiência para tomada de depoimento do Banco Réu. Não se admite recurso com a mera intenção do reexame de provas, dispôs o Ministro João Otávio Noronha, do STJ, inadmitindo recurso especial do Bmg contra o TJAM.

Condenado na primeira instância a devolver na forma simples as cobranças irregulares e a indenizar o autor por danos a direitos de personalidade, o Banco recorreu e alegou cerceamento de defesa na apelação. O TJAM manteve a sentença e ponderou não ser possível se atender ao pedido de reforma ante o acerto da sentença. Constatou-se que o Banco não respeitou a boa fé objetiva, mas por falta de  apelo do autor e a proibição de reforma para pior, manteve-se a devolução na forma simples. O Banco interpôs recurso especial, lhe sendo negada a subida por falta de pressupostos. Sobreveio o agravo. 

Por ocasião do apelo o Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, Relator do Julgamento dispôs “comprovado que o dano sofrido adveio da contratação do serviço sem a devida ciência de tratar-se de cartão de crédito consignado e da fragilidade de informações constantes na avença, o dano moral prescinde de demonstração do sofrimento psicológico e deverá ser suportado pela instituição bancária”.

“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito em dobro, sendo desnecessária a comprovação da má-fé, bastando demonstrar que o fornecedor agiu em contrário à boa-fé objetiva, nos termos de IRDR. No caso, contudo, em observância do princípio da non reformatio in pejus, mantém-se a restituição na forma simples”.

O Banco alegou que firmou o contrato com a liberdade e autonomia de vontade do consumidor. O ministro, ao negar o recurso, fixou que por ter se evidenciado que  o Tribunal de Justiça, com base em incidente de demandas de recursos repetitivos, constatou a falta de informação com o contratante, e que a instituição financeira pretendeu apenas o reexame de provas, manteve a decisão, editando ser inadmissível o reexame de standart probatório na seara do recurso especial

 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2363859 – AM (2023/0157237-9).RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.AGRAVANTE : BANCO BMG S.A

Leia mais

Bradesco deve devolver mais de R$ 150 mil a cliente por cobranças indevidas no Amazonas

A 3ª Vara Cível de Manaus, sob a titularidade do Juiz Manuel Amaro de Lima, determinou que a Bradesco Promotora restitua ao autor de...

Corregedoria-Geral do TJAM apura atuação de servidor na penhora milionária contra a Eletrobrás

A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas (CGJ/AM) determinou a instauração de sindicância para apurar a conduta funcional do servidor G. C. B....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: litigância abusiva não é regra; a exceção deve ser motivada pelo Juiz; OAB Federal comemora vitória

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, nesta quinta-feira (13/3), o julgamento do Tema 1.198 (REsp 2.021.665/MS), que discutiu...

Simonetti acusa insegurança jurídica e defende suspensão de vigência de novo modelo de intimações pelo CNJ

Em ofício enviado ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, o Conselho Federal da...

Procuradores cobram instalação de Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) enviou um ofício para a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania...

TRF-5 suspende votação com paridade de gênero para vaga no TJ-SE

O desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, suspendeu a votação da seccional sergipana da...