O Juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 3ª Vara da Fazenda Pública, recusou a um médico, ex-servidor da Secretaria Municipal de Saúde, pedido de retorno as suas atividades, na qualidade de funcionário do Município. Por meio de um PAD que apurou denúncia de faltas ao trabalho e plantões, o profissional findou sendo demitido do serviço público.
Ao Judiciário o médico pediu a anulação do Procedimento Administrativo Disciplinar alegando vícios na instauração e desenvolvimento do procedimento, inclusive alegando falta regular de notificação para o processo. O magisgratado entendeu que a demissão foi regular e definiu que o autor não demonstrou violação ao contraditório e a ampla defesa na esfera administrativa capaz de lhe permitir reconhecer a nulidade indicada.
“O procedimento administrativo instaurado em desfavor do Autor se deu em plena consonância aos termos dispostos pela legislação pertinente, não havendo o que se falar em qualquer violação ao contraditório ou à ampla defesa, haja vista terem sido diversas as tentativas de citação do interessado naqueles autos, assim como a citação por edital ser expressamente prevista pelo art.244, §2º e §3º da Lei Orgânica nº 1118/71”, concluiu a sentença.
Faltas reiteradas ao trabalho, com apuração em procedimento adminstrativo hígido, em harmonia com princípios constitucionais e as regras de direito público aplicáveis no caso exigido, e sem que o interessado apontasse na causa de pedir qualquer outro fundamento com o qual pudesse obter o provimento judicial requerido, máxime a ausência de citação para o processo, que se mostrou regular, culminaram na improcedência da ação.
A pena de demissão do funcionário municipal está prevista na lei 1118/71 e ocorre como abandono do cargo por falta de assiduidade. Cabe recurso da decisão.
Processo nº: 0696853-02.2021.8.04.0001 Procedimento Ordinário