Sem que a Banca motive a eliminação do candidato cotista não é irregular a atuação do Judiciário

Sem que a Banca motive a eliminação do candidato cotista não é irregular a atuação do Judiciário

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou as apelações do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e da União. Os recursos foram contra a sentença que julgou procedente o pedido para anular o ato que havia excluído uma candidata das vagas reservadas aos candidatos negros e determinou a sua nomeação no cargo de Agente da Polícia Federal.

Em seu recurso, a Cebraspe sustentou que a candidata, assim como todos os que se autodeclararam negros no certame, se apresentou à comissão de heteroidentificação e a banca, considerando somente o fenótipo (características físicas) da candidata, concluiu que ela não era negra. A União, por sua vez, afirmou que a substituição do exame da banca pelo exame do Judiciário viola o princípio da separação dos poderes.

Na relatoria do processo, o desembargador federal Newton Ramos explicou que o concurso público em questão regulamentou os procedimentos de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, o qual previa, dentre outros, que a comissão utilizaria somente o critério fenotípico para confirmar a condição declarada, eliminando do concurso aquele que não fosse considerado negro pela comissão.

O magistrado destacou que, ao se tratar de atos administrativos que excluem candidatos com base na conclusão da comissão de heteroidentificação em concursos públicos, a jurisprudência aceita a intervenção do Poder Judiciário se, a partir dos documentos apresentados, for evidente que as características fenotípicas do candidato correspondem às de uma pessoa negra.

“A justificativa para eliminação da candidata se limitou a registrar que a aparência da candidata não é compatível com as exigências estabelecidas no edital de abertura, levando-se em consideração os seguintes aspectos: cor da pele (sem artifícios), textura dos cabelos (sem artifícios) e fisionomia; não trazendo as especificidades que levaram a comissão a concluir pela não condição de cotista.

Por sua vez, a parte apelada trouxe aos autos diversos documentos, tais como fotografias de variadas épocas (infância, adolescência e vida adulta) e laudo dermatológico particular atestando que ela se enquadra na classificação 4 de Fitzpatrick, além de cabelos cacheados do tipo 3B”, afirmou o desembargador federal.

Por unanimidade, o Colegiado manteve a sentença acompanhando o voto do relator.

Processo: 1072869-26.2021.4.01.3400

Fonte TRF

Leia mais

Ação contra aumento de salários de magistrados do Amazonas por Resolução é julgada improcedente

O Procurador-Geral da República questionou a constitucionalidade das Leis 5.721/2021 e 4.311/2016 do Estado do Amazonas, que estabelecem as remunerações de desembargadores, juízes e...

STF nega recurso do Estado contra concessão de terras à empresa de navegação do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas reconheceu como válida a concessão do título definitivo de propriedade à Navegação Ana Carolina Ltda para a área...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juíza aumenta pensão após mudança internacional e afirma: “Paternar à distância é mais fácil”

São Leopoldo, RS - Em uma decisão liminar proferida pela juíza de Direito Jacqueline Bervian, da 1ª vara Cível...

Ação contra aumento de salários de magistrados do Amazonas por Resolução é julgada improcedente

O Procurador-Geral da República questionou a constitucionalidade das Leis 5.721/2021 e 4.311/2016 do Estado do Amazonas, que estabelecem as...

Câmara aprova projeto que facilita indenização por dano moral a vítimas de crimes

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (2), um projeto de lei que elimina a necessidade de novas provas...

STJ manda soltar homem preso por condenação sem trânsito em julgado

A execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da condenação viola o princípio constitucional da presunção da...