Sem que a aplicação automática cause embaraços ao cliente, Banco age regularmente

Sem que a aplicação automática cause embaraços ao cliente, Banco age regularmente

O Apl.Invest.Fácil Bradesco não é um desconto, mas apenas uma aplicação, inclusive com rentabilidade do valor disponível com resgate automático, sem prejuízo ao cliente. Com essa disposição, a 3ª Turma Recursal do Amazonas manteve sentença da Juíza Irlena Benchimol, da 5ª Vara do Juizado Cível.

Na ação o autor acusou a não autorização para aplicação automática de valores, pedindo o reconhecimento do ilícito e indenização por danos morais. A magistrada considerou que a obrigação no ressarcimento do dano à vítima só será devida se demonstrada a culpa ou outro elemento caracterizador da responsabilidade civil. Definiu que não houve falha na prestação dos serviços. 

Ao reexaminar a matéria, o Juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, da Turma Recursal, concluiu  que o autor, na verdade, assinou um termo de adesão aos serviços, como provado pelo Banco, e que não houve configuração de danos, como narrado”. A sentença foi mantida pelos seus próprios fundamentos.  

Prevaleceu a defesa do Banco no sentido de que a aplicação questionada é na verdade a possibilidade da pessoa que procura rentabilidade baixa, diária, automática e de  com sua  conveniência e disponibilidade do saldo aplicado para  a cobertura de débitos e a qualquer tempo, não se evidencia nenhum embaraço causado ante a livre movimentação dos numerários pelo cliente.

 
0571627-16.2023.8.04.0001
 
Classe/Assunto: Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano Material  
Relator(a): Flavio Henrique Albuquerque de Freitas  
Comarca: Manaus  
Órgão julgador: 3ª Turma Recursal  
Data do julgamento: 07/03/2024  
Data de publicação: 07/03/2024  
Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. ALEGAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS SOB A RUBRICA “APLIC. INVEST FÁCIL”. TERMO DE ADESÃO ASSINADO PELA PARTE AUTORA. PARTE RÉ SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO

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