Faltando elementos absolutamente seguros, tendo somente dados circunstanciais não são suficientes para o reconhecimento da prática ilícita. Dessa forma, a 11ª Vara Criminal de Curitiba (PR) absolveu um artista plástico acusado de maus tratos contra cães e gatos que viviam com ele. Pela decisão, assinada pelo juiz Antonio Carlos Schiebel Filho, os animais apreendidos deverão ser devolvidos ao réu.
O homem foi denunciado por, teoricamente, deixar de abrigar adequadamente os animais, deixando de oferecer condições de higiene, alimentação, água e cuidados de saúde adequados. Além disso, os animais ocupariam um espaço insalubre, convivendo com outros animais, como ratos.
Um dos animais apresentou sinais de botulismo, doença não contagiosa, resultante de bactéria encontrada em alimentos estragados ou carcaças decompostas.
O magistrado destaca um laudo produzido por um médico veterinário que também é investigador de polícia. O documento foi feito de forma indireta, já que o profissional aferiu a situação dos animais apenas por imagens.
A denúncia foi feita por um vizinho e por uma amiga da mãe do acusado. Em depoimentos, elas afirmaram que a situação já se estendia há alguns anos e que chegaram a ajudar no cuidado dos animais com alimentos.
Na decisão, o magistrado destacou que, ao longo da instrução, não foram produzidos elementos seguros sobre como os fatos aconteceram. “Não há consenso sobre como ou quando os fatos ocorreram, tampouco em relação a quais animais teriam sido vítimas de maus-tratos.”
“Não restou demonstrado de maneira clara a origem da doença que o acometeu (botulismo), sendo que tanto poderia ser proveniente de algo que o cachorro comeu na rua, quanto por algum alimento que algum vizinho jogou no quintal, mas que de todo modo, o botulismo não se confunde com maus tratos, segundo explicou em juízo o médico veterinário”, completou.
O denunciado foi representado pelo advogado Bernardo Mattei de Cabane Oliveira. Para o profissional, a decisão é importante “por ressaltar a necessidade de se ter provas robustas e conclusivas em casos de maus tratos a animais, garantindo assim a justiça e a proteção dos direitos dos proprietários de animais de estimação”.
Leia a decisão.
Processo 0011328-95.2022.8.16.0013
Com informações do Conjur