Sem provar que o revide foi justo nos impropérios homofóbicos ofensor tem condenação matida

Sem provar que o revide foi justo nos impropérios homofóbicos ofensor tem condenação matida

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um vigilante pelos crimes de injúria qualificada por preconceito homofóbico e ameaça, em Florianópolis. O agente público municipal foi sentenciado às penas de um ano de reclusão e um mês de detenção, ambas em regime aberto, além do pagamento de 10 dias-multa.

As penas privativas de liberdade foram substituídas por duas restritivas de direito – prestação pecuniária de um salário mínimo à vítima e prestação de serviços à comunidade na razão de uma hora de tarefa por dia de condenação. A defesa do acusado não conseguiu comprovar o “direito de retorsão”.

Segundo a denúncia do Ministério Público, em outubro de 2020, o acusado percebeu que o veículo da vítima tinha adesivos de um partido político de esquerda e em favor da causa LGBT+. O vigilante encostou o carro ao lado, quando o semáforo estava fechado, e passou a ofender a vítima com termos homofóbicos. O acusado ainda fez as seguintes ameaças: “cuidado para não tomar um tiro na cara” e “vocês merecem morrer”.

Inconformado com a sentença, o agente público municipal recorreu ao TJSC. Requereu a nulidade do processo pela ausência de intimação de uma das testemunhas de defesa e a decadência do direito de representação. Invocou também o instituto da retorsão e clamou pela extinção da punibilidade pelo perdão judicial. De acordo com o artigo 140 do Código Penal, “o juiz pode deixar de aplicar a pena no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria”.

“Não há em momento algum nos autos provas efetivas de que houve reciprocidade nas ofensas. Pelo contrário, não satisfeito com os xingamentos e ameaças iniciais, o réu ainda foi atrás do veículo onde estava a vítima (no semáforo seguinte) e mais uma vez passou a ofendê-la conforme explicitado pelo vídeo juntado aos autos. Destarte, inviável o reconhecimento da retorsão e, via de consequência, o acolhimento do pleito absolutório”, anotou o relator em seu voto. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 5062604-62.2021.8.24.0023/SC).

Leia mais

TJAM realiza primeira sessão ordinária do ano sob presidência do desembargador Airton Gentil

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas realizaram nesta quarta-feira (22/01) sua primeira sessão ordinária do ano, sob a presidência do desembargador...

Prefeitura de Iranduba avalia construção de abrigo municipal para idosos

A situação do único abrigo de longa permanência para idosos de Iranduba, a Casa de Sara, pautou uma audiência realizada na manhã desta quarta-feira...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM realiza primeira sessão ordinária do ano sob presidência do desembargador Airton Gentil

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas realizaram nesta quarta-feira (22/01) sua primeira sessão ordinária do ano,...

Condição de saúde preexistente não impede pagamento de seguro de vida

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Carmo do...

Animal na pista: motorista envolvido em acidente deve ser indenizado

A Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S/A foi condenada a indenizar um motorista envolvido em acidente com animal na...

TRF nega cancelamento de CPF de homem por suposta fraude na criação de uma empresa

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação de um...