Sem prova de que jornada excessiva gerou dano existencial, motorista não receberá indenização

Sem prova de que jornada excessiva gerou dano existencial, motorista não receberá indenização

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho retirou a condenação da Mantiqueira Alimentos Ltda., de Itanhandu (MG), ao pagamento de indenização a um motorista em razão da jornada extenuante de trabalho. De acordo com o colegiado, a prestação de horas extras habituais, por si só, não caracteriza o dano existencial alegado pelo empregado.

Extrapolação de jornada

Na ação, o motorista disse que fazia viagens para São Paulo e Rio de Janeiro, com itinerários e horários determinados pela empresa. Embora tivesse sido contratado para trabalhar 44 horas semanais e oito horas por dia, ele sustentou que trabalhava em média 17 horas por dia e, em algumas ocasiões, chegou a permanecer 20 horas na direção.

Planos tolhidos

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Caxambu (MG) condenou a empresa a pagar R$ 5 mil de indenização, por entender que o motorista se viu tolhido em seus planos, pois a empresa cerceava seu tempo livre para atividades profissionais, sociais e pessoais. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

Sem provas

Segundo o relator do recurso de revista da empresa, ministro Alexandre Ramos, para a condenação, nesses casos, é imprescindível a demonstração efetiva de prejuízo ao convívio familiar e social. Contudo, não há nenhuma prova nesse sentido. De acordo com o ministro, o TRT se limita a pontuar, de forma genérica, que o empregador, ao exigir uma jornada exaustiva, comprometendo o direito ao lazer e ao descanso, extrapola os limites de atuação do seu poder diretivo e atinge a dignidade do empregado, configurando dano existencial.

A decisão foi unânime.

Processo: RRAg-10469-39.2020.5.03.0053

Com informações do TST

Leia mais

Decisão que impedia o reajuste de Prefeito e Secretários de Manaus é derrubada

A fixação de subsídios de agentes políticos municipais é regulada diretamente pelo artigo 29 da Constituição Federal, que estabelece os critérios para sua definição,...

Ministro considera retirada do ar do site CM7 como ato de censura e revoga decisão do Amazonas

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, deferiu liminar ao Portal de Notícias Cm7 para suspender a decisão do Juiz Flávio Henrique Albuquerque de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Decisão que impedia o reajuste de Prefeito e Secretários de Manaus é derrubada

A fixação de subsídios de agentes políticos municipais é regulada diretamente pelo artigo 29 da Constituição Federal, que estabelece...

Ministro considera retirada do ar do site CM7 como ato de censura e revoga decisão do Amazonas

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, deferiu liminar ao Portal de Notícias Cm7 para suspender a decisão do...

Burger King é notificada por propaganda enganosa sobre sanduíche grátis em todo o Brasil

O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) notificou, na quinta-feira (09/01), uma rede de “fast food” por...

Trabalhador vítima de gordofobia e homofobia deve ser indenizado

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que deferiu indenização por danos morais a trabalhador vítima...