Sem prova da culpa em acidente, motociclista é isento de reparar danos alegados

Sem prova da culpa em acidente, motociclista é isento de reparar danos alegados

Perdas decorrentes de acidentes de veículos automotores sem vítimas se resolve por meio de reparação de danos materiais, provada a culpa. A compensação por danos morais, nesses casos, depende de comprovação de circunstâncias peculiares que demonstrem que os fatos ultrapassaram o mero dissabor do dia a dia. Com base nessa certeza jurídica, os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Amazonas negaram recurso contra sentença que julgou improcedente um pedido de indenização por colisão entre duas motocicletas, uma dessas de propriedade de uma pessoa jurídica. 

No pedido, o autor narrou ter sido vítima de violenta colisão pelo motociclista alçado à condição de réu. Segundo o autor, o motociclista teria atravessado a sua frente, em uma das ruas da capital amazonense e que após o acidente o motociclista se evadiu do local. O Réu, na contestação, disse que o autor avançou o sinal vermelho, e esse teria sido o motivo da colisão. Na réplica o autor afirmou que cumpriu com todas as regras de trânsito. 

Entretanto, a sentença de primeiro grau concluiu que os fatos narrados quanto ao sinistro não restaram suficientemente provados, pois ‘nenhuma das testemunhas ouvidas presenciou o acidente próximo ao exato momento da colisão entre as motociclistas’. Deliberou-se também que o Boletim de Ocorrência, por ser ato unilateral, se constituía em prova deficiente. O dever de indenizar foi considerado inexistente, rejeitando-se o pedido da petição inicial. 

“Não vislumbro qualquer conduta contrária às normas de trânsito brasileiro perpetrada pelo Autor e pelo primeiro Requerido, através de elementos probatórios trazidos aos autos, não sendo possível individualizar responsabilização”, fundamentou a decisão da Juíza Lia Maria Guedes de Freitas. O autor foi condenado em custas e honorários. Desta forma recorreu. 

O Desembargador Cláudio Roessing, ao relatar o julgamento ponderou que ‘acidente em via pública sem comprovação do nexo causal, face a ausência de elementos para a responsabilização não atrai a configuração de responsabilidade’. A sentença foi mantida em sua integra, com a improcedência da culpa por danos materiais e por não se admitir presunção de  danos a direitos de personalidade no caso concreto. 

Processo nº 0614778-76.2016.8.04.0001

Leia a ementa:

Apelação Cível / Indenização por Dano Material Relator(a): Cláudio César Ramalheira Roessing Comarca: Manaus Órgão julgador: Primeira Câmara Cível Data do julgamento: 21/09/2023Data de publicação: 21/09/2023Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO SEM VÍTIMA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA QUE REVELE CULPA DOS PROMOVIDOS. ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Leia matéria correlata no seguinte link:

Ofensas morais alegadas de acidente de veículos sem vítima não se configuram por presunção

 

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