Sem prestar aulas práticas de direção com aluno, Auto Escola deve indenizar, fixa Turma

Sem prestar aulas práticas de direção com aluno, Auto Escola deve indenizar, fixa Turma

Tendo a auto escola o dever de complementar o curso de aula de direção do aluno inscrito no preparatório e pago o valor combinado, a fim de possibilitar a continuidade de seu processo de aquisição de carteira de motorista, não sendo disponibilizado pela fornecedora, o fato não ocasiona a mera chateação do cliente. Vai além, não se constituindo em mera quebra de relação contratual. 

Com essa fundamentação, a Juíza Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes, da 2ª Turma Recursal do Amazonas, aceitou recurso contra sentença que apenas determinou à Auto Escola Gênesis a  disponibilizar o inicio de suas aulas práticas de direção, e, dessa forma, reparando lesão causada ao autor. 

Na ação o aluno/autor narrou que adquiriu pacote Cat. B, com 20 horas de aulas de direção necessárias para obtenção de carteira de habilitação. Conquanto as aulas teóricas tenham findado e marcada a prova de legislação para o mesmo mês – obtendo êxito, as aulas práticas não se realizaram conforme o contratado. A autora narrou a situação de desconforto e do desgaste que sofreu, além da perda de tempo na solução de problema sem a contrapartida esperada. A sentença, no entanto, negou os danos morais. 

Na 2ª Turma Recursal, com voto da Relatora, dispôs-se que o aluno, comprovadamente, “suportou uma série de dissabores, não sendo difícil mensurar os infortúnios sentidos pelo mesmo, situações que vão além da normalidade, aptas a configurar os danos morais pretendidos”. Fixou-se em R$ 5 mil os valores devidos a titulo de compensação por ofensas a direitos de personalidade. 

Autos n.: 0724054-32.2022.8.04.0001

Leia mais

TJAM: A pertinência de curso para gratificação de policial militar é ato do setor de pessoal

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) mantiveram, em sessão realizada em 03 de setembro de 2024, a decisão que concede...

Habeas Corpus não é meio adequado para se contestar retrocesso em execução penal

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, sob relatoria do Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, julgou improcedente o Habeas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM: A pertinência de curso para gratificação de policial militar é ato do setor de pessoal

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) mantiveram, em sessão realizada em 03 de setembro de...

Habeas Corpus não é meio adequado para se contestar retrocesso em execução penal

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, sob relatoria do Desembargador Jorge Manoel Lopes...

Condomínio vence ação e barco será retidado de estacionamento de automóveis

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 4ª Vara Cível...

Hospital não é responsabilizado por morte de paciente que teve atendimento adequado

Em decisão unânime, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve...