O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um agravo regimental em habeas corpus relacionado a um caso de uso de documento falso, previsto no artigo 315 do Código Penal Militar (CPM).
A defesa buscava anular o processo,com origem na Justiça Militar do Amazonas, alegando que não foi respeitado o direito de resposta à acusação, conforme previsto nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal (CPP).
O Supremo Tribunal Federal negou o agravo regimental com base em precedente representado pelo Habeas Corpus 142.608/SP. Nesse precedente, o STF fundamentou que os artigos do CPP apontados poderiam ser aplicados de forma subsidiária ao processo penal militar, com o objetivo de garantir o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.