O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um agravo regimental em habeas corpus relacionado a um caso de uso de documento falso, previsto no artigo 315 do Código Penal Militar (CPM).
A defesa buscava anular o processo,com origem na Justiça Militar do Amazonas, alegando que não foi respeitado o direito de resposta à acusação, conforme previsto nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal (CPP).
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um agravo regimental em habeas corpus relacionado a um caso de uso de documento falso, previsto no artigo 315 do Código Penal Militar (CPM). Foi Relator o Ministro Cristiano Zanin.
A defesa buscava anular o processo, alegando que não foi respeitado o direito de resposta à acusação, conforme previsto nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal (CPP).