Sem ofensa ao contraditório não é nula a sentença que declara a perda do cargo

Sem ofensa ao contraditório não é nula a sentença que declara a perda do cargo

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou a um policial rodoviário federal pedido de reintegração no cargo e de nulidade do ato administrativo que resultou em sua demissão por desvio de conduta. O policial fora acusado de receber propina para que ônibus provenientes do Paraguai não fossem fiscalizados.

O acusado alegou cerceamento de defesa pelo fato de o juiz de 1º grau ter antecipado o julgamento da lide, impedindo-o de produzir provas. Asseverou ainda que o envelope que fora flagrado ele recebendo das mãos do motorista e que apareceu em filmagens de vídeo reproduzidas  não continha dinheiro, conforme afirmou a acusação, mas, sim, documentos, como declaração de bagagens e DARFs.

A Turma observou ter sido juntada aos autos farta documentação a demonstrar que o policial se utilizou do cargo para lograr vantagens em proveito próprio. Dessa forma, segundo concluiu a Turma do TRF da 1ª Região, não há como se falar em nulidade do processo por julgamento antecipado da lide, visto ter sido o processo administrativo suficientemente instruído pelas provas documentais.

A questão relativa ao conteúdo do envelope, para a Turma, restou muito demonstrada no processo administrativo. O acusado reconheceu ter recebido do motorista o envelope, enquanto testemunhas afirmaram que os passageiros haviam entregado dinheiro para uma mulher, que os colocou no envelope e passou ao motorista, que, em seguida, o entregou ao policial.

Apelação Cível 2000.34.00024547-7

Fonte TRF

 

Leia mais

Governador é a autoridade que deve responder por eventual omissão na promoção do oficial militar

A promoção de oficiais da ativa da Polícia Militar do Amazonas é formalizada por decreto do Governador do Estado, conferindo-se ao Chefe do Executivo,...

TJAM condena Banco por hibridização de contrato que confundiu a vontade do cliente

Decisão da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em julgamento de recurso de apelação, renovou a necessidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino ataca drible na transparência de emendas e manda abrir inquérito

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou medidas a serem cumpridas pela Câmara dos Deputados, os gestores...

TJSP mantém condenação de homem por latrocínio de casal de idosos

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal...

Justiça aceita denúncia contra padre acusado de estupro de vulnerável

A Juíza de Direito Andréia da Silveira Machado, da 1ª Vara Criminal de Guaíba, recebeu, na quarta-feira (17/12), a...

Compra on line: empresa deve indenizar consumidora em danos morais

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou a empresa GB Beauty Suplementos Ltda....