Sem justa causa para cobranças de taxas bancárias, justiça decide que há abuso contra o consumidor

Sem justa causa para cobranças de taxas bancárias, justiça decide que há abuso contra o consumidor

A Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal de Justiça, no exame de um recurso no qual uma instituição financeira recorreu de sentença que a condenou por cobranças irregulares de pacotes de serviços, fixou que a ausência de um contrato específico ofende direitos do consumidor. No caso evidenciou-se justa causa para a procedência da ação movida contra o Banco. 

 A anuência ou concordância do cliente com o procedimento de cobranças é prova que compete à instituição financeira quando o Banco responde a uma ação movida pelo cliente, que tem o status de consumidor e direitos norteados por princípios que lhe dão a inversão do ônus da prova, ante a sua hipossuficiência. 

 No processo cível deflagrado, o autor teve a seu favor os benefícios da legislação consumerista contra o Bradesco, se definindo que as cobranças não estavam cobertas por motivo que lhe conferissem qualquer justa causa para permanência. 

“O reconhecimento da ausência de justa causa para as cobranças efetivadas pela instituição financeira denota a abusividade no ato praticado, cujo  débito deve ser declarado inexistente, com o retorno ao estado jurídico anterior, ou seja, com a restituição integral da quantia, em dobro, conforme previsto na lei’, dispôs o acórdão relatado por Joana Meirelles e seguido à unanimidade pela Câmara Cível. 

Processo nº 0686256-71.2021.8.04.0001

Leia mais

Justiça suspende concurso público em Manacapuru

Com 2.621 vagas, certame apresenta falhas em editais, cotas, vedação de recursos e inconsistências em classificações de candidatos O Ministério Público do Amazonas (MPAM) obteve...

TCE/AM alerta vários municípios sobre omissão em cumprir Lei Fiscal

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) abriu o ano de 2025 com a emissão de Alertas Fiscais a diversos municípios do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei que institui programa de renegociação de dívidas dos estados é sancionada

O presidente Lula sancionou, com vetos, a Lei 212/25, que cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos...

Justiça suspende concurso público em Manacapuru

Com 2.621 vagas, certame apresenta falhas em editais, cotas, vedação de recursos e inconsistências em classificações de candidatos O Ministério...

Construtora e terceirizada são condenadas por danos coletivos após morte de montador

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Pré-Moldados São Cristóvão Ltda. e a Sudopav Construtora Ltda.,...

TCE/AM alerta vários municípios sobre omissão em cumprir Lei Fiscal

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) abriu o ano de 2025 com a emissão de Alertas...