A Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal de Justiça, no exame de um recurso no qual uma instituição financeira recorreu de sentença que a condenou por cobranças irregulares de pacotes de serviços, fixou que a ausência de um contrato específico ofende direitos do consumidor. No caso evidenciou-se justa causa para a procedência da ação movida contra o Banco.
A anuência ou concordância do cliente com o procedimento de cobranças é prova que compete à instituição financeira quando o Banco responde a uma ação movida pelo cliente, que tem o status de consumidor e direitos norteados por princípios que lhe dão a inversão do ônus da prova, ante a sua hipossuficiência.
No processo cível deflagrado, o autor teve a seu favor os benefícios da legislação consumerista contra o Bradesco, se definindo que as cobranças não estavam cobertas por motivo que lhe conferissem qualquer justa causa para permanência.
“O reconhecimento da ausência de justa causa para as cobranças efetivadas pela instituição financeira denota a abusividade no ato praticado, cujo débito deve ser declarado inexistente, com o retorno ao estado jurídico anterior, ou seja, com a restituição integral da quantia, em dobro, conforme previsto na lei’, dispôs o acórdão relatado por Joana Meirelles e seguido à unanimidade pela Câmara Cível.
Processo nº 0686256-71.2021.8.04.0001