O Ministro Alexandre de Moraes, do STF, ao negar a representação do Deputado Federal Nikolas Ferreira de Oliveira contra Flávio Dino, fundamentou a rejeição da denúncia firmando que contra o Ministro da Justiça não há demonstração de que teve prévio conhecimento acerca dos ataques ocorridos aos 08/01/2023. Moraes invocou a ausência de tipicidade, punibilidade, e a viabilidade, ou seja, sem indícios de autoria e determinou o arquivamento da peça acusatória.
O Ministro enfatizou que ‘a instauração ou manutenção de investigação criminal sem justa causa constituem injusto e grave constrangimento aos investigados, como bem demonstrado na lapidar lição do Ministro Sepúlveda Pertence, nos autos de Habeas Corpus nº 80.564″.
Nikolas Oliveira pretendeu que Flávio Dino de Castro e Castro, o Ministro da Justiça do Governo Lula, fosse investigado por omissão acerca dos ataques ocorridos em 8/1/2023, em Brasília, onde prédios do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal foram depredados. Moraes sustentou que não havia justa causa para a abertura de investigação.
Dessa maneira, Moraes determinou a remessa dos autos ao arquivo.
Pet 10.829/DF