Em Mato Grosso do Sul, o Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um cidadão contra ato de Promotor de Justiça da Comarca de Dourados que consistiu em determinar a instauração de TCO para apurar a responsabilidade penal do Paciente por Apologia ao Crime. O fato típico está definido no artigo 297 do Código Penal e assim é definido: Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime. O Tribunal expediu determinação para trancar o Termo Circunstanciado de Ocorrência.
Pela narrativa do fato constante no TCO os Desembargadores concluíram pela atipicidade da conduta atribuída ao Paciente, que teria se comportado em evidente tom jocoso, sem nenhum potencial para instigar pessoas a praticar crimes específicos, e, muito menos, fazer qualquer apologia ao crime, saltando aos olhos o ser caráter brincalhão, genérico e hipotético, e, desta forma, seria impositivo o arquivamento do procedimento por faltar justa causa para a persecução penal.
Fazer apologia significa enaltecer, realizar com afinco, engrandecer, levar à glória, Essa apologia, como crime, deva ser feita publicamente, além de se referir a fato criminoso ou a quem tenha praticado o crime. O tipo penal tem a finalidade de proteger a paz pública. Os meios de execução são a palavra oral, escritos, gestos, entre outros, mas importa que fique claro a intenção do agente de enaltecer o crime ou o delinquente.
Nenhuma dessas circunstâncias, segundo o julgado, se pode perceber na conduta perpetrado pelo Paciente, Autor no Habeas Corpus e pretenso acusado em ação penal futura. O TCO teve por finalidade apurar uma postagem feita no Twitter sobre o saque a uma fábrica de bolos durante protestos na cidade de Seattle, nos Estados Unidos da América, com os seguintes dizeres: “hipoteticamente se tivesse saque em Dourados tem um lugarzinho por aí que vende bolo”, e o Promotor, lendo a publicação, converteu a manifestação em crime, segundo seu entendimento, e determinou a abertura da apuração policial.
O delito de apologia ao crime ou ao criminoso se perfaz quando o agente coloca, efetivamente, em risco a paz púbica, criando uma sensação de instabilidade social, de medo, de insegurança no corpo social. No julgado, os Desembargadores concluíram que nenhum esforço interpretativo seria necessário para verificar que a referida postagem possui evidente tom jocoso, sem nenhum potencial para instigar pessoas a praticar crimes específicos e, muito menos, faz qualquer apologia a crime.
Processo nº 1412848-29/ TJMT