Sem ilegalidade manifesta, habeas corpus não substitui a Revisão Criminal

Sem ilegalidade manifesta, habeas corpus não substitui a Revisão Criminal

A Segunda Câmara Criminal do Amazonas, em voto do Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins,  decidiu que é inadmissível a utilização de habeas corpus como substitutivo de recurso ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não foi a hipótese do pedido examinado em sede do writ criminal examinado pelo Relator.

 O autor, Renan Cruz, com sentença condenatória transitada em julgado por crime de roubo, teve contra si pena de 5 anos de reclusão. No habeas corpus alegou a nulidade do julgamento desde a fase das alegações finais, sob o fundamento de não haver lhe sido proporcionado a opção por um defensor constituído. 

“O Habeas Corpus é procedimento célere e simplificado, no qual faz-se inadmissível a discussão de matéria que demanda a aprofundada análise do conjunto probatório, tampouco sua utilização como sucedâneo recursal do meio processual adequado”, explicou o Desembargador quando de seu relato decisivo. 

“Além disso, o writ não é a via processual adequada a discutir a nulidade supostamente ocorrida em processo transitado em julgado, ressalvadas os casos de manifesta ilegalidade, o que não é o caso”, reportou-se ao conteúdo, indeferindo o reconhecimento da nulidade arguída. Restou evidente, para os Desembargadores que o réu teve alcançado no processo o conhecimento da acusação que pesava contra si, tendo total oportunidade de defesa, considerando-se vazia a argumentação levada à análise. 

“A ação cabível para modificar a coisa julgada formada no feito em questão é a Revisão Criminal e não o Habeas Corpus, principalmente ao se considerar que a jurisprudência dos Tribunais Superiores orienta-se no propósito de que o Habeas Corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de corromper a finalidade dessa ação constitucional, com exceção de situação de flagrante ilegalidade, na qual a ordem pode ser concedida de ofício”, arrematou o acórdão

Processo n. 4007756-04.2023.8.04.0000

Leia o Acórdão:

Habeas Corpus Criminal / Roubo Relator(a): Jorge Manoel Lopes Lins Comarca: Manaus Órgão julgador: Segunda Câmara Criminal Ação Penal HC Habeas Corpus Ementa: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS. 1. O Habeas Corpus é procedimento célere e simplificado, no qual faz-se inadmissível a discussão de matéria que demanda a aprofundada análise do conjunto probatório, tampouco sua utilização como sucedâneo recursal do meio processual adequado. 2. Além disso, o writ não é a via processual adequada a discutir a nulidade supostamente ocorrida em processo transitado em julgado, ressalvadas os casos de manifesta ilegalidade, o que não é o caso. 3. Examinado os autos originais, verifico que a sentença condenatória foi prolatada no dia 01 de outubro de 2020, com trânsito em julgado conforme fl. 283, nos autos originais. 4. Ademais, verifica-se que o paciente foi intimado para todos os atos processuais, inclusive para a apresentação dos Memoriais, conforme se verifica às fls. 141/142. Dessa forma, resta evidente que teve alcançado no processo o conhecimento da acusação que pesava contra si, tendo total oportunidade de defesa, vez que assistido pela Defensoria Pública. 5. À vista disso, no caso em exame não vislumbro manifesta ilegalidade apta a justificar o manejo da presente via excepcional. 6. NÃO CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS

 

Leia mais

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para R$ 70 mil a indenização...

TJ-AM: Responsabilidade do fornecedor é objetiva, mas há limites na aplicação do CDC

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, reforçou em decisão a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para...

TJ-AM: Responsabilidade do fornecedor é objetiva, mas há limites na aplicação do CDC

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador Abraham Peixoto Campos...

Negado pedido para que banco indenize vítima de estelionato

A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 11ª Vara Cível...

CNJ suspende pagamento de auxílio-alimentação de R$ 10 mil para juízes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender o pagamento de auxílio-alimentação natalino de R$ 10.055,00 aprovado para juízes...