Sem habilitação profissional não pode ir para Programa Mais Médicos

Sem habilitação profissional não pode ir para Programa Mais Médicos

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TF1) negou a apelação de um médico contra a sentença que julgou improcedente seu pedido de reintegração ao Programa Mais Médicos. De acordo com os autos, ele pretendia ser admitido no chamamento público que incluiu apenas médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diplomas revalidados no Brasil, sem, no entanto, estar habilitado para exercer a Medicina no País.

Em seu recurso, o apelante afirmou que, no Edital 04/2021 – SAPS/MS, o Ministério da Saúde teria utilizado critérios ilegais de seleção que impediriam injustificadamente a participação de médicos brasileiros formados em instituições estrangeiras e de médicos estrangeiros sem habilitação para o exercício da Medicina no Brasil.

Por isso defendeu a necessidade de controle, por parte do Poder Judiciário, desses atos que reputa praticados em contrariedade à legislação.

Ao examinar a apelação, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, afirmou que o Programa Mais Médicos permite a participação de médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País (incluindo aposentados), brasileiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercer a Medicina no exterior e estrangeiros habilitados para a prática médica no exterior.

Ela explicou que o Edital 04/2021 visava chamar médicos com formação em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no Brasil, registrados no Conselho Regional de Medicina (CRM) em conformidade com a legislação.

Intercambistas – A magistrada sustentou que os critérios de seleção do MS estão de acordo com as normas brasileiras, pois a prática da Medicina no País exige um diploma válido, emitido por uma universidade brasileira ou revalidado no exterior.

Portanto, a aceitação de profissionais formados no exterior, brasileiros ou estrangeiros, sem diploma revalidado no Brasil, é uma exceção legal permitida em casos de carência de médicos em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS), motivo pelo qual o poder público emitiu editais específicos para profissionais estrangeiros conhecidos como intercambistas e brasileiros sem diploma válido no Brasil, o que não foi o caso do edital contestado pelo recorrente.

Assim, uma vez que o autor não atende aos requisitos estabelecidos no Chamamento Público, por não possuir habilitação para exercer a Medicina no território nacional e considerando a falta de legalidade no ato impugnado, não cabe ao Poder Judiciário interpretar de maneira ampla o edital a fim de forçar a Administração a incluir categorias de médicos que não atendam aos requisitos exigidos, prejudicando a alocação imediata dos profissionais selecionados. Portanto, a desembargadora votou pela manutenção da sentença.

O Colegiado votou por negar provimento à apelação do médico conforme o voto da relatora.

Fonte: TRF 1

ME/CB

Processo: 1059688-55.2021.4.01.3400

Leia mais

Primeira e Segunda Varas de Coari abrem credenciamento para advogados dativos

A Primeira e a Segunda Varas de Coari (município distante 370 quilômetros de Manaus) lançaram edital de Chamamento Público de Advogados Dativos interessados em...

Tribunal Pleno analisa incidente de uniformização sobre dosimetria da pena

O Tribunal Pleno começou a julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0000170-36.2019.8.04.7400, em caso que será analisada a revisão do processo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça garante acesso de proprietário de lotes a clube dentro de condomínio

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Nova Lima...

Primeira e Segunda Varas de Coari abrem credenciamento para advogados dativos

A Primeira e a Segunda Varas de Coari (município distante 370 quilômetros de Manaus) lançaram edital de Chamamento Público...

Bufê é condenado a indenizar comissão de formatura por festa cancelada

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença da Comarca de Belo Horizonte...

MPF recomenda demolição de obra que violou área de preservação permanente em Alter do Chão (PA)

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao secretário municipal de Meio Ambiente de Santarém (PA), João Antônio Paiva de...